TJDFT - 0707503-69.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS REIS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:01
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
11/08/2025 11:48
Recebidos os autos
-
11/08/2025 11:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS REIS em 05/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 23:48
Recebidos os autos
-
21/07/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707503-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROBERTO DIAS REIS DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para se manifestar quanto à petição apresentada pela parte executada (ID 238912690), a qual sugere a quitação integral do débito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
20/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
20/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/06/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/04/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS REIS em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707503-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROBERTO DIAS REIS DESPACHO Suspendo o processo pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme solicitado (ID 227160846).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/03/2025 22:33
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/02/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707503-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROBERTO DIAS REIS DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para se manifestar com relação à petição apresentada pela parte executada (ID 222791133), ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
06/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/01/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:59
Publicado Pedido de habilitação nos autos em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
SEGUE PETIÇÃO EM ANEXO -
16/01/2025 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/01/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707503-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROBERTO DIAS REIS DESPACHO Intime-se o executado pelos meios legais para em 10 (dez) dias manifestar-se sobre a petição e documentos encartados ao ID 219935281, sob pena de prosseguimento do feito.
Após, conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/05/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS REIS em 04/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 08:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/02/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707503-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROBERTO DIAS REIS DESPACHO Fica o(a) Exequente intimado(a) a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento do(a) Executado(a) recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta SISBAJUD.
Atente-se o(a) Exequente para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Demandante, retornem-me conclusos.
Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou telefone e/ou E-MAIL e ou Whatsapp).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:08
Juntada de consulta sisbajud
-
02/10/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707503-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROBERTO DIAS REIS DESPACHO Como se sabe, não é obrigatório o patrocínio de advogado nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/95).
No entanto, uma vez apresentada a renúncia pelo causídico do exequente (Id 170506549), aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, para que seja excluído do sistema o nome do aludido advogado a fim de que não sejam ele enviadas as comunicações oficiais pertinentes a este processo (art. 5º da Lei 8.906/94).
No mais, cumpra-se o último despacho proferido ao ID 165333118.
Ato enviado eletronicamente à publicação. .
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/08/2023 10:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2023 10:29
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/02/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 15:56
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/12/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707491-55.2022.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Regina Maria da Conceicao
Advogado: Adriano Dumont Xavier de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 17:16
Processo nº 0703035-14.2021.8.07.0003
Abdias Souza de Oliveira
Janete Oliveira de Sousa
Advogado: Ivone Rafaela da Costa Luiz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2021 22:20
Processo nº 0709963-23.2022.8.07.0010
Ercilia Dias dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 12:11
Processo nº 0707501-02.2022.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Alexandra Gomes Verissimo
Advogado: Adriano Dumont Xavier de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 13:32
Processo nº 0736244-37.2022.8.07.0003
Ministerio Publico do Df Territorios
Jefferson de Carvalho Santos
Advogado: Jadson dos Reis Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 19:28