TJDFT - 0707528-82.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ADRIA LIMA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/03/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/03/2025 19:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/01/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 22:07
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707528-82.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROMILDO DA SILVA, ADRIA LIMA SILVA DESPACHO Suspendo o processo pelo prazo de 10 (dez) dias conforme solicitado.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
25/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707528-82.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROMILDO DA SILVA, ADRIA LIMA SILVA DESPACHO Nada a prover quanto à petição apresentada pela exequente (ID 206645598), eis que já citados os executados.
Intime-se a parte exequente para indicar bens dos devedores passíveis de constrição judicial, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707528-82.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROMILDO DA SILVA, ADRIA LIMA SILVA DESPACHO Concedo 10 dias ao Condomínio Exequente para que se manifeste sobre a pesquisa SNIPER aportada aos autos.
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/07/2024 20:00
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/04/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707528-82.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROMILDO DA SILVA, ADRIA LIMA SILVA DESPACHO Promovida a pesquisa RENAJUD, reportou resultado negativo quanto à vinculação de bens automotivos à parte devedora.
Dessarte, assinalo 10 dias à parte Exequente para manifestação e eventuais requerimentos que entender pertinentes.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
10/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/03/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 21:54
Recebidos os autos
-
03/01/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/11/2023 19:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707528-82.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROMILDO DA SILVA, ADRIA LIMA SILVA DESPACHO Como se sabe, não é obrigatório o patrocínio de advogado nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/95).
No entanto, uma vez apresentada a renúncia pelo causídico da exequente (Id 170504032), aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, para que seja excluído do sistema o nome do aludido advogado a fim de que não sejam ele enviadas as comunicações oficiais pertinentes a este processo (art. 5º da Lei 8.906/94).
No mais, cumpra-se o último despacho proferido ao ID 166816362.
Ato enviado eletronicamente à publicação. .
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/08/2023 10:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/07/2023 08:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/02/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 15:56
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/12/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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