TJDFT - 0704498-05.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 18:01
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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18/06/2024 16:52
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:12
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:50
Publicado Mandado em 22/01/2024.
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12/01/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 15:21
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/10/2023 21:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704498-05.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ANDRÉ ESTEVAM ABREU DESPACHO Intime-se a exequente para apresentar a petição inicial emendada com os novos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado à publicação eletronicamente.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 15:49
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:50
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/08/2023 11:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/08/2023 07:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/08/2023 07:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2023 16:34
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:34
Declarada incompetência
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10/08/2023 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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