TJDFT - 0700983-36.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 10:22
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:22
Determinado o arquivamento
-
09/11/2023 10:22
Indeferido o pedido de ANA PAULA PEREIRA DA SILVA - CPF: *91.***.*02-34 (INTERESSADO)
-
08/11/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/11/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:14
Indeferido o pedido de ANA PAULA PEREIRA DA SILVA - CPF: *91.***.*02-34 (INTERESSADO) e WELINGTON DE MOURA SILVA - CPF: *64.***.*08-53 (INVENTARIANTE)
-
24/10/2023 19:14
Determinado o arquivamento
-
09/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
09/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
O peticionante deve, em substituição, fazer o download integral do processo, para ter acesso ao documento.
Assim, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para manifestação.
Intime-se.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
28/09/2023 00:03
Recebidos os autos
-
28/09/2023 00:03
Deferido em parte o pedido de WELINGTON DE MOURA SILVA - CPF: *64.***.*08-53 (INVENTARIANTE)
-
28/09/2023 00:03
Outras decisões
-
27/09/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Dispõe o art. 656 do CPC: "A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais".
Com efeito, verifico que houve exclusão do imóvel no ID 93509039.
Até o momento, não houve expedição do formal de partilha.
Assim, ouçam-se os herdeiros sobre o pedido de ID 170728713.
Prazo de dez dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 8 de setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
08/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:55
Outras decisões
-
01/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/09/2023 17:16
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:37
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 14:36
Transitado em Julgado em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de WELINGTON DE MOURA SILVA em 23/08/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de WELINGTON DE MOURA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2021 18:13
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 18:13
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/07/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:34
Recebidos os autos
-
07/07/2021 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/07/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
27/06/2021 17:35
Recebidos os autos
-
27/06/2021 17:35
Outras decisões
-
24/06/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/06/2021 16:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/06/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 11:00
Recebidos os autos
-
11/06/2021 11:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/06/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/06/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 19:52
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 11:09
Recebidos os autos
-
02/06/2021 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2021 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/05/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 19:04
Expedição de Ofício.
-
08/05/2021 10:07
Recebidos os autos
-
08/05/2021 10:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/05/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 11:34
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2021 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/04/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 16:22
Expedição de Termo.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 18:14
Recebidos os autos
-
28/03/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/03/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 10:31
Recebidos os autos
-
04/03/2021 10:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/03/2021 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 13:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 10:32
Recebidos os autos
-
02/02/2021 10:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2021 15:24
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/01/2021 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/01/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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