TJDFT - 0703872-74.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2025 16:59
Deferido o pedido de MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO - CPF: *56.***.*65-22 (REU), VANIA RONS LAMOR PINHEIRO - CPF: *49.***.*48-53 (AUTOR).
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25/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/02/2025 15:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de VANIA RONS LAMOR PINHEIRO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:36
Indeferido o pedido de MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO - CPF: *56.***.*65-22 (REU)
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03/02/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:07
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:07
Outras decisões
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20/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703872-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA RONS LAMOR PINHEIRO REU: MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO DESPACHO Intime-se a ré para se manifestar acerca da petição de id. 221613038.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703872-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA RONS LAMOR PINHEIRO REU: MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO DESPACHO Intime-se a ré para se manifestar acerca da petição de id. 221613038.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/01/2025 12:25
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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14/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 15:59
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:59
Deferido em parte o pedido de MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO - CPF: *56.***.*65-22 (REU)
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04/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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02/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703872-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA RONS LAMOR PINHEIRO REU: MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO DESPACHO A ré comunicou que tomou conhecimento de fato que obsta, de imediato, a transferência do veículo para o seu nome.
A parte autora afirmou que desconhece qualquer substituição do motor do veículo e que após batida do veículo em 2019, o DETRAN não constatatou qualquer irregularidade no motor, sugerindo que a alteração identificada pelo DETRAN ocorreu após o conserto do veículo.
A par disso, a requerente informou na inicial que passou o veículo VW/GOL, ano 2009/2009, cor PRETA, 1.0, categoria particular, álcool/gasolina, placa JGV1851, chassi 9BWAA05U19PO56830, à HUMBERTO LUIZ DE MOULAZ, em 01/06/2021, através de PROCURAÇÃO, repassando-lhe, EXCLUSIVAMENTE, a responsabilidade civil, criminal e administrativa sobre o veículo.
Esse, por sua vez, utilizando-se de procuração, realizou nova venda do veículo, em 10/06/2022, a Sra.
MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO, ora ré nos autos, com cláusula de responsabilidade de transferência do veículo.
Nesse cenário, se eventual troca de motor ocorreu após a batida de 2019, pode ter sido realizada ainda quando a autora detinha a posse e propriedade do bem, uma vez que sua tradição ocorreu por meio de procuração.
No entanto, tais informações, por si só, não resolvem a lide. É certo que o contexto atual difere do que se tinha conhecimento na data do acordo entabulado entre as partes.
Em razão do exposto, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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03/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703872-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA RONS LAMOR PINHEIRO REU: MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requerida MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO juntou petição ao ID 206473714 requerendo a continuidade do feito com designação de nova audiência de instrução, em razão da impossibilidade de efetuar a transferência do veículo.
Certifico, ainda, que o BANKJUS juntou comprovante depósito ao ID 207484536 no valor de R$ 400,00.
Por fim, certifico que a referida parte juntou petição ao ID 207896492, informando a realização do depósito judicial e requerendo a intimação da parte autora para ciência do depósito judicial realizado.
De ordem , nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a requerente VANIA RONS LAMOR PINHEIRO para se manifestar no prazo de 05 dias.
Após, os autos irão conclusos para análise das citadas petições. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
21/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:28
Homologada a Transação
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04/06/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/06/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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23/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/05/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703872-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA RONS LAMOR PINHEIRO REU: MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO DESPACHO Não há pedido formulado pela parte autora (ID. 193541618).
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/04/2024 14:00
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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16/04/2024 16:16
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:16
Deferido o pedido de VANIA RONS LAMOR PINHEIRO - CPF: *49.***.*48-53 (AUTOR).
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16/04/2024 16:16
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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16/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/04/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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16/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 22:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
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22/02/2024 19:29
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:53
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703872-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA RONS LAMOR PINHEIRO REU: MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
MARCELO TADEU DE ASSUNÇÃO SOBRINHO, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, foi designada audiência Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 1.40 Data: 16/04/2024 Hora: 14:00 , a ser realizada de forma telepresencial por meio da plataforma Microsoft Teams.
Os intimados devem informar endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de WhatsApp para envio do link da audiência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifico e dou fé que o link de audiência foi enviado, via sistema Teams, para o(s) e-mail(s) constante nos autos: [email protected]; [email protected]; [email protected] Ao cartório para promover as intimações necessárias.
Link de acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a7f135b60d4ba45d98aaeb0134a95a0d4%40thread.tacv2/1706820690571?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226977a129-6b41-4294-8c6e-81bf43dace62%22%7d ATALHO https://atalho.tjdft.jus.br/X2UHK4 Orientações: 1.
A audiência será presidida pelo Juiz. 2.
A Sala virtual poderá ser acessada 10 minutos antes do horário marcado (link informativo de acesso https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/). 2.1.
Verifique no seu e-mail a pasta Lixo Eletrônico, pois pode acontecer de o Link da audiência ser enviado direto para essa pasta. 2.2.
Número de WhatsApp deste juízo exclusivo para envio do link de audiência e ressalva - (61) 3103-2018. 3.
O equipamento a ser utilizado deve ter câmera e microfone e estar conectado à internet.
Confira a carga da bateria. 4.
Conforme Portaria Conjunta nº 52/2020 os participantes da audiência deverão apresentar um documento com foto. 5.
A audiência poderá ser gravada parcial ou totalmente pelo Juízo. 6.
Procure ficar em um ambiente fechado e tranquilo para evitar interferência no momento da audiência. 7.
Participe da audiência até o final.
Se o seu sinal cair entre na sala novamente. 8.
Ao final a ata de audiência será lida e será necessário manifestar ciência do conteúdo. 9.
A ata de audiência e a gravação serão inseridas no PJe. 10.
Em caso de dúvidas com relação à videoconferência, as partes podem entrar em contato, de 12 às 19 horas, pelos telefones (61) 3103-2016 ou 3103-2019 ou utilizar-se do balcão virtual, disponível no site do TJDFT, sendo necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams para contato feito por telefone celular. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
01/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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29/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/01/2024 12:21
Desapensado do processo #Oculto#
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703872-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA RONS LAMOR PINHEIRO REU: MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO DESPACHO Associe-se o processo : 0706438-93.2023.8.07.0011 a estes autos.
Converto o julgamento em diligência para tentativa de solucionar, com a colaboração das partes, a baixa das restrições sobre o veículo, de Arrendamento Mercantil e de Veículo Acidentado.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao seu interesse na realização de audiência na forma telepresencial ou presencial, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022 (art. 4º, § 3º), que dispõe que a audiência somente será realizada de modo telepresencial a pedido das partes.
Frise-se que a opção pela audiência presencial por qualquer das partes implicará a realização do ato na sala de audiência deste Juízo com a presença das partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 01:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 23:16
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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22/11/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 07:53
Recebidos os autos
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21/11/2023 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 14:09
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:09
Indeferido o pedido de MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO - CPF: *56.***.*65-22 (REU)
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19/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/10/2023 03:23
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:51
Deferido o pedido de VANIA RONS LAMOR PINHEIRO - CPF: *49.***.*48-53 (AUTOR).
-
26/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/09/2023 03:23
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
25/09/2023 16:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 02:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703872-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA RONS LAMOR PINHEIRO REU: HUMBERTO LUIZ DE MOULAZ, MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO DECISÃO Tendo em vista as características do rito sumaríssimo e do caso em análise, eventual reconsideração da decisão liminar deverá ocorrer quando da apreciação do mérito, caso não haja acordo entre as partes.
Ademais, as partes poderão transigir durante a audiência de conciliação, oportunidade em que poderão influenciar na solução do conflito, o que sobrepujará os efeitos jurídicos da decisão liminar.
Ao exposto, por ora, deixo de apreciar o pedido de reconsideração da decisão liminar, sem embargo de repetição das alegações nele constantes em eventual contestação oportunamente articulada, porquanto constitui matéria de defesa.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação, designada para o dia 25/09/2023.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:28
Outras decisões
-
19/09/2023 03:12
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703872-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA RONS LAMOR PINHEIRO REU: HUMBERTO LUIZ DE MOULAZ, MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO foi citada e intimada, conforme certidão do oficial de justiça (ID 171527014).
Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 168320056 (HUMBERTO LUIZ DE MOULAZ) restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 171540057).
De ordem do MM.
Juiz, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/09/2023 11:05
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/08/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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