TJDFT - 0702372-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 15:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das varas civeis de Rio Verde - GO
-
12/03/2024 15:30
Juntada de comunicações
-
11/03/2024 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 11:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 20:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:52
Outras decisões
-
05/10/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2023 13:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702372-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GERALDO FERREIRA ARANTES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de ajuizada em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
O requerido reivindica a incompetência deste Tribunal para o processamento e julgamento da presente demanda, alegando que a parte autora reside em Rio Verde em Goiás, tendo o negócio jurídico sido firmado em Rio Verde - local de eleição de foro do contrato - mas optou por ajuizar aleatoriamente a presente demanda neste juízo.
Em réplica, a autora diz que se tratar do foro da sede do Réu, pessoa jurídica, não se tratando de escolha aleatória.
A parte autora reside em Rio Verde/GO e o Banco do Brasil, embora tenha sede no Distrito Federal, possui agências e escritórios de advocacia contratados para a sua defesa em todo território nacional, inclusive na residência do autor.
Além disso, a emissão dos extratos pretendidos pode ser feita em qualquer agência do Banco do Brasil.
Dessa forma, forçoso concluir que não faz nenhum sentido o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Judiciária.
O caso extrapola a mera competência territorial relativa, cuja declinação de ofício é vedada pela Súmula 33 do STJ, e atinge a organização do Poder Judiciário, que possui envergadura constitucional, conforme previsto no teor do art. 93, inciso XIII, da Constituição Federal: “o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população” É notório o ajuizamento em massa de ações da mesma natureza apresentadas nesta circunscrição, em que os autores residem nos mais diversos Estados do país.
Tal discrepância prejudica a gestão do TJDFT, compromete a celeridade dos processos que envolvem a população do DF e impede o cumprimento das metas impostas pelo CNJ.
Neste sentido, não reputo presente qualquer requisito que justifique o ajuizamento da ação em Brasília/DF, fato este que faz suplantar o interesse meramente privado das partes, exaltando-se, pois, o princípio do Juiz Natural.
Advirto que não se aplica a vedação estabelecida pela Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, considerando que a Corte Cidadã possui entendimento afirmando ser “inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada, possibilitando o declínio de competência em situações semelhantes a do presente feito." Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
PROPOSITURA ALEATÓRIA.
DECLÍNIO.
POSSIBILIDADE. 1.
A competência para julgamento e processamento da ação de liquidação individual de sentença coletiva oriunda da Ação Civil Pública n. 94.0008514-1 é o foro do local onde se encontra a agência ou sucursal em que foi celebrado o negócio jurídico, nos termos do art. 53, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2.
O abuso do direito da parte e a interpretação lógico-sistemática do ordenamento jurídico permitem o afastamento da inteligência da Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça, em razão do interesse público. 3.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1624135, 07246183020228070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/9/2022, publicado no DJE: 14/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, declino da competência deste juízo em favor da comarca de Rio Verde/GO, remetendo-se este processo, feitas as baixas e comunicações necessárias.
Após o transcurso do prazo para interposição de recurso contra o presente ato, remeta-se o processo.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 10:45:00.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:18
Declarada incompetência
-
25/07/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:22
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:22
Outras decisões
-
03/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:06
Outras decisões
-
13/06/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:17
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:17
Outras decisões
-
17/05/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:07
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:42
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:42
Outras decisões
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:36
Outras decisões
-
02/02/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:21
Outras decisões
-
25/01/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 09:20
Recebidos os autos
-
19/01/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 17:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
11/05/2022 08:24
Recebidos os autos
-
11/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 29/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 15:03
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:28
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2022 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 08:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/02/2022 08:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
21/02/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 07:42
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 16:29
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718164-37.2023.8.07.0020
Delzuite Cavalcante Batista
Estancia Terma Solar Novo Horizonte Hote...
Advogado: Fellipe Lima de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 16:59
Processo nº 0735158-42.2019.8.07.0001
Bruno Alexandre Barreto Amador
Renata de Pinho Machado Amador
Advogado: Rutilio Torres Augusto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2019 12:46
Processo nº 0712656-13.2023.8.07.0020
Sheyla Maria Araujo Leite
Nacao Club Recreacoes Esportivas LTDA - ...
Advogado: Carina Rabelo Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 15:02
Processo nº 0718481-23.2022.8.07.0003
Michel Pedro Lima Carneiro
Claudio Pereira Goncalves
Advogado: Michel Pedro Lima Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 20:43
Processo nº 0711841-98.2022.8.07.0004
Associacao de Moradores do Residencial P...
Ruy Barbosa dos Santos
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 16:25