TJDFT - 0710802-32.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 13:52
Expedição de Termo.
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21/05/2024 13:52
Expedição de Alvará.
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03/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE MELO CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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05/02/2024 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE MELO CARVALHO em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO CARVALHO em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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04/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE MELO CARVALHO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO CARVALHO em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 16:37
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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28/10/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/10/2023 19:19
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO CARVALHO em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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22/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/09/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/09/2023 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2023 12:32
Recebidos os autos
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17/09/2023 12:32
Homologada a Transação
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13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710802-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: BRUNO FERREIRA DE MELO CARVALHO, HUGO FERREIRA DE MELO CARVALHO INVENTARIADO(A): VAUDENI FERREIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que se trata de partilha amigável, o inventário seguirá o rito do arrolamento sumário.
Nomeio inventariante BRUNO FERREIRA DE MELO CARVALHO, que fica dispensado de firmar termo de compromisso.
A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio.
Portanto, deve ser analisada a capacidade do acervo hereditário e não as condições econômicas pessoais dos herdeiros.
Defiro o recolhimento das custas processuais ao final do processo.
Intime-se o inventariante a instruir o feito com os seguintes documentos: 1- CI/CPF e certidão de casamento da inventariada; 2- CI/CPF dos herdeiros; 3- certidão CENSEC em nome da falecida; 4- certidão negativa de débitos tributários em nome da falecida a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal; 5- certidão negativa de débitos tributários do veículo; 6- comprove a baixa do gravame do veículo.
Caso ainda estejam sendo pagas prestações, o objeto da partilha devem ser os direitos aquisitivos sobre o bem arrolado.
O objeto do inventário é a partilha dos bens de titularidade da falecida.
Somente se admite a venda de bens no curso do processo se houver débitos do espólio a serem pagos.
Informo que o ITCD somente será exigido após a expedição do formal de partilha.
Esclareça.
Prazo: 20 dias.
CADASTRAMENTO: Altere-se a classe judicial para arrolamento sumário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
11/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:29
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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28/08/2023 17:25
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:25
Deferido em parte o pedido de BRUNO FERREIRA DE MELO CARVALHO - CPF: *72.***.*53-34 (REQUERENTE)
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28/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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