TJDFT - 0710432-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 21:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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03/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:36
Outras decisões
-
28/06/2025 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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11/06/2025 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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14/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/04/2025 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710432-05.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: D.
L.
R.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA GABRIELA REZENDE DA SILVA SA HERDEIRO: CAROLINE CONFESSOR GOSNE, CASSIO CONFESSOR GOSNE INVENTARIADO(A): DARCY SELASSIE GOSNE JUNIOR DESPACHO Intime-se o herdeiro Davi para se manifestar acerca da petição apresentada pela parte contrária (Id. 224916423) e documentos vinculados, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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16/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 09:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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07/11/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:15
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
- Pedido de habilitação de crédito (Id. 205026983).
Indefiro o petitório de habilitação de crédito, nos termos do artigo 642, § 1º, do CPC.
Registre-se, nesse sentido, que a petição, acompanhada de prova literal da dívida, deve ser distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
Publique-se. - Deliberações finais.
Intime-se a parte inventariante para que se manifeste quanto ao petitório do Ministério Público (Id. 210427161), no prazo de 15 (quinze) dias, juntando-se cópia da sentença e do formal de partilha (se houver) dos autos nºs 2009.07.1.010792-8 e 2017.16.1.005993-7, além dos documentos faltantes para apreciação da prestação de contas (consoante exposto pelo órgão ministerial), sob pena de remoção.
Cumpra-se. -
23/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:14
Outras decisões
-
09/09/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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09/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
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29/07/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
- Busca e apreensão da motocicleta Honda XRE 300, placa JIA-9632.
Indefiro o petitório, seja pela incompetência deste Juízo, seja porque o bem encontra-se registrado em nome de terceiro estranho à lide, conforme consulta realizada junto ao Renajud.
Saliente-se que as discussões sobre propriedade do bem devem ser objeto de ação própria, no Juízo competente. - Expedição de ofício à instituição Binance.
A instituição Binance já encaminhou a resposta ao ofício (Id. 176962401, pp. 01/02), incumbindo à parte inventariante a adoção das medidas apontadas. - Reiteração de ofício ao Banco do Brasil.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que promova a transferência para a conta judicial vinculada ao feito dos saldos de quaisquer espécies em nome da parte falecida.
Saliente-se que a mesma ordem foi exarada anteriormente, contudo, o Banco do Brasil se limitou a informar o saldo, sem, contudo, promover a transferência determinada (Id. 175725336).
Encaminhem-se as cópias dos documentos juntados aos autos (Ids. 163240860, 163712372, 175725335 e 175725336).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. - Deliberações à parte inventariante.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante promova a juntada dos seguintes documentos, sob pena de remoção: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br) e relativas aos Estados do Rio de Janeiro e Paraíba, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa distrital (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) De cada imóvel: (b.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) De cada veículo: (c.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Fica a parte inventariante advertida de que, caso haja débitos para com a Fazenda Pública, o alvará e o formal de partilha não serão expedidos, após o julgamento da partilha, até que os débitos sejam quitados.
Ademais, deverá a parte inventariante: - tomar ciência da resposta encaminhada pela Terracap (Id. 201586009 ao Id. 201586017), requerendo o que reputar pertinente; - esclarecer se os veículos foram alienados (Id. 197700997, p. 01), promovendo a juntada de documentos que comprovem a efetivação da alienação dos bens e o depósito do valor em conta judicial; e - apresentar a devida prestação de contas (destinação dos aluguéis e pagamentos efetuados), juntando toda a documentação pertinente e discriminando as dívidas com o montante devido pelo espólio; - comprovar a adoção das medidas apontadas pela instituição Binance (Id. 176962401, pp. 01/02).
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:06
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
24/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/06/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/05/2024 18:03
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
15/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/04/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710432-05.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: D.
L.
R.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA GABRIELA REZENDE DA SILVA SA HERDEIRO: CAROLINE CONFESSOR GOSNE, CASSIO CONFESSOR GOSNE INVENTARIADO(A): DARCY SELASSIE GOSNE JUNIOR DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte inventariante promova o cumprimento do despacho anteriormente proferido (Id. 187803829), sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
27/03/2024 07:21
Recebidos os autos
-
27/03/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
14/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710432-05.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: D.
L.
R.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA GABRIELA REZENDE DA SILVA SA HERDEIRO: CAROLINE CONFESSOR GOSNE, CASSIO CONFESSOR GOSNE INVENTARIADO(A): DARCY SELASSIE GOSNE JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção, promover a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de dívida ativa - negativa distrital (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Com efeito, a informação no sentido de que "a certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União somente poderá ser concedida através de um pedido do magistrado" não foi comprovada, sendo válido mencionar que o referido documento, via de regra, é emitido virtualmente, através do link https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir; (b) Do veículo BMW/F800 R: (b.1) documento que comprove a extinção do gravame.
Na mesma oportunidade, deverá a parte inventariante se manifestar acerca da petição apresentada pela parte contrária (Id. 187371996, pp. 01/05), para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
Cumpra-se.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
22/02/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:19
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/01/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710432-05.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: D.
L.
R.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA GABRIELA REZENDE DA SILVA SA HERDEIRO: CAROLINE CONFESSOR GOSNE, CASSIO CONFESSOR GOSNE INVENTARIADO(A): DARCY SELASSIE GOSNE JUNIOR DESPACHO 1.
Reiterem-se os ofícios encaminhados à Binance e ao Banco do Brasil. 2.
Com as respostas, intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive dos valores depositados em contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Deverá a inventariante, na oportunidade: - indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha. - promover a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br) e relativas aos Estados do Rio de Janeiro e Paraíba, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa distrital (www.fazenda.df.gov.br) e relativa aos Estados do Rio de Janeiro e Paraíba, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) Do herdeiro Cássio: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) De cada imóvel: (c.1) certidão negativa de débitos atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (d) De cada veículo: (d.1) CRLV atual; (d.2) documento que comprove a extinção do gravame, se houver; (d.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, quanto à motocicleta.
Por oportuno, registre-se que o pedido de autorização para levantamento de montante para pagamento de tributos deve ser devidamente instruído com a guia para recolhimento do ITCMD. 3.
Apresentado o esboço de partilha, intime-se o herdeiro menor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao esboço de partilha, para fins do artigo 652 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
15/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:43
Juntada de termo
-
29/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 10:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:11
Outras decisões
-
27/06/2023 10:11
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2023 10:11
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
-
22/06/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:56
Outras decisões
-
13/06/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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