TJDFT - 0710679-68.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DERISMAR DA SILVA NEIVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO LINDOMAR DA SILVA NEIVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DEUSELINA DA SILVA NEIVA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:44
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO LINDOMAR DA SILVA NEIVA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DEUSELINA DA SILVA NEIVA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DERISMAR DA SILVA NEIVA em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o esboço de partilha de ID 210587083 dos bens deixados pelo falecimento de JURACI DA SILVA NEIVA e de MANOEL NEIVA, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, comprovem, os herdeiros, a quitação do parcelamento administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias (ID 214311124).
Após, intime-se a Fazenda Pública.
Retornados os autos com parecer favorável do fisco, expeça-se o competente formal de partilha.
Em caso de discordância da entidade fazendária, ficam as partes advertidas que a expedição do formal de partilha/alvará ficará condicionada à comprovação do recolhimento do tributo e à manifestação favorável da Fazenda Pública.
Os autos serão arquivados até a efetiva comprovação do pagamento do tributo pela parte interessada.
Comunicado o pagamento, desarquivem-se os autos e remetam-se à Fazenda Pública.
Custas finais eventualmente incidentes serão pagas pelos herdeiros.
Contudo, frente à gratuidade de justiça deferida, suspendo a exigibilidade dos valores fixados pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante do disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50.
Após, cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 16:24
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/04/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DEUSELINA DA SILVA NEIVA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 18:34
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:34
Outras decisões
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30/12/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710679-68.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA DEUSELINA DA SILVA NEIVA, JOAO LINDOMAR DA SILVA NEIVA, MARIA DERISMAR DA SILVA NEIVA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO LINDOMAR DA SILVA NEIVA INVENTARIADO(A): JURACI DA SILVA NEIVA, MANOEL NEIVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Marina Cusinato Xavier, faço vista dos presentes autos às PARTES e à FAZENDA PÚBLICA.
Santa Maria/DF, 24 de setembro de 2024 16:02:27.
Diana Fama de Freitas Diretora de Secretaria Substituta (Datada e assinada eletronicamente) -
24/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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06/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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06/09/2024 14:44
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:44
Outras decisões
-
20/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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20/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA DEUSELINA DA SILVA NEIVA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DEUSELINA DA SILVA NEIVA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA DEUSELINA DA SILVA NEIVA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710679-68.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Intime-se a parte inventariante a promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (dias), sob pena de remoção do cargo.
Sem manifestação, expeça-se intimação pessoal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA DEUSELINA DA SILVA NEIVA em 29/05/2024 23:59.
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29/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710679-68.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA DEUSELINA DA SILVA NEIVA, JOAO LINDOMAR DA SILVA NEIVA, MARIA DERISMAR DA SILVA NEIVA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO LINDOMAR DA SILVA NEIVA INVENTARIADO(A): JURACI DA SILVA NEIVA, MANOEL NEIVA DESPACHO Para a homologação da partilha é indispensável a comprovação da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio.
Junte a certidão NEGATIVA de débitos tributários do imóvel em até 60 dias.
Diga a inventariante se há interesse na baixa da empresa individual.
Nessa hipótese, devem ser juntadas as certidões da empresa atualizadas.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
27/02/2024 06:46
Recebidos os autos
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27/02/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 22:18
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:59
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA DEUSELINA DA SILVA NEIVA em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:13
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710679-68.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA DEUSELINA DA SILVA NEIVA, JOAO LINDOMAR DA SILVA NEIVA, MARIA DERISMAR DA SILVA NEIVA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO LINDOMAR DA SILVA NEIVA INVENTARIADO(A): JURACI DA SILVA NEIVA, MANOEL NEIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as certidões acostadas aos autos estão vencidas.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, Junte as certidões atualizadas.
Prazo: 10 dias Gama-DF, 31 de agosto de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
01/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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25/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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04/03/2023 23:06
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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12/09/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 08:51
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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09/09/2022 17:41
Recebidos os autos
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09/09/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
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05/09/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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05/09/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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