TJDFT - 0709799-68.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:19
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ROSIMERE MICHELS GONCALVES SARGES em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:06
Outras decisões
-
06/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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22/01/2025 14:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709799-68.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ROSIMERE MICHELS GONCALVES SARGES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 14:30:47.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
10/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:56
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709799-68.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROSIMERE MICHELS GONCALVES SARGES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ROSIMERE MICHELS GONCALVES SARGES em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Com relação à impugnação do DF aos cálculos da contadoria, não merecem prosperar os argumentos da executada.
O caso em exame não trata da mera aplicação da SELIC sobre valor da dívida originária.
Cuida-se de modificação do índice de atualização do débito, no curso do período de inadimplemento, decorrente de alteração legislativa.
Neste sentido a aplicação da SELIC deverá ser sobre o valor do débito efetivo no termo inicial de sua fluência, ou seja, deverá ser aplicada a SELIC sobre o débito original corrigido monetariamente acrescido dos juros de mora já aplicados.
Não se trata de cumulação de índices, mas de mera sucessão na aplicação de índices diversos em decorrência dos efeitos da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021. É cediço que a aplicação composta da SELIC, mês a mês, importa em anatocismo, em virtude de haver o cômputo da correção monetária e de juros.
O referido índice deve ter, via de regra, aplicação única referente ao período inadimplido, assim como o texto da emenda constitucional previu.
Dessa forma os cálculos devem ser realizados com a aplicação da SELIC sobre o montante consolidado em 12/2021.
Conforme disposto no ID 212690472, a parte exequente apresentou impugnação (ID 211383378).
Alega que "a d. contadoria judicial realizou, de forma equivocada, a dedução dos valores incontroversos não pagos/adimplidos nos autos do PCT n. 0743459-39.2023.8.07.0000, expedido com aplicação da inconstitucional taxa referencial, qual seja R$ 7.776,82 (sete mil e setecentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos)".
Assim, remetam-se os autos à contadoria para apresentar cálculos observados os termos desta decisão e a impugnação ofertada pela exequente.
Após, intimem-se as partes para se manifestar sobre os cálculos.
Em seguida, venham conclusos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo comum 5 dias, sem incidência de dobra.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo 5 dias para a exequente e 10 dias para o executado, já contada a dobra legal.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:57
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
19/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:51
Outras decisões
-
27/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ROSIMERE MICHELS GONCALVES SARGES em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:08
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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20/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:53
Outras decisões
-
19/06/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/06/2024 19:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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09/10/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:48
Outras decisões
-
25/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:11
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709799-68.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSIMERE MICHELS GONCALVES SARGES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Contadoria Judicial apresentou cálculos atualizados do valor incontroverso.
O DF deixou transcorrer o prazo para se manifestar.
A parte exequente manifestou concordância.
Assim, HOMOLOGO a parcela incontroversa nos termos da planilha ID 168333875.
Frisa-se que encontra-se pendente o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0707110-71.2022.8.07.0000, que diz respeito aos parâmetros dos cálculos.
Prossiga-se.
Expeça-se precatório do principal, com reserva de h. contratuais, bem como RPV dos h. sucumbenciais, nos termos da decisão de ID 114909315 e dos cálculos de ID 112206669.
Após, intime-se o DF para pagamento.
Prazo: 2 meses.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de ciência ou decurso de prazo, expeça-se precatório do principal, com reserva de h. contratuais, bem como RPV dos h. sucumbenciais, nos termos da decisão de ID 114909315 e dos cálculos de ID 112206669.
Após, intime-se o DF para pagamento.
Prazo: 2 meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
14/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:33
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
11/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
11/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:54
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 23:15
Recebidos os autos
-
11/08/2023 23:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:12
Outras decisões
-
25/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/05/2023 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/11/2022 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2022 20:43
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 20:11
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:56
Recebidos os autos
-
11/03/2022 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2022 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ROSIMERE MICHELS GONCALVES SARGES em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:23
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/02/2022 19:24
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
05/01/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
01/01/2022 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:00
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2021 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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