TJDFT - 0703267-98.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 11:56
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:45
Indeferida a petição inicial
-
06/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703267-98.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: BRENO LUCIO METRE EIRAS PIRES EXECUTADO: SIBELY GONCALVES GOULART DESPACHO Documento que não ostenta a qualidade de título executivo.
Falta de firma de um dos contratantes, bem como de duas testemunhas devidamente identificadas.
Emende-se para adequar ao rito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
11/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
01/09/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709799-68.2021.8.07.0018
Rosimere Michels Goncalves Sarges
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2021 15:06
Processo nº 0716983-41.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 09:55
Processo nº 0022526-35.2013.8.07.0001
America Marinho da Nobrega
Arte Interiores Comercio de Moveis LTDA ...
Advogado: Jamila Guimaraes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2019 16:08
Processo nº 0749601-11.2023.8.07.0016
Valeria Castejon Garcia Rayol
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 18:34
Processo nº 0716994-98.2021.8.07.0020
Eliana Oliveira dos Santos Castro
Javan Castro Soares
Advogado: Talita Fernandes Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2021 20:48