TJDFT - 0749601-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:42
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de VALERIA CASTEJON GARCIA RAYOL em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749601-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA CASTEJON GARCIA RAYOL EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., SOCIETE AIR FRANCE S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/04/2024 21:01
Recebidos os autos
-
28/04/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 21:58
Recebidos os autos
-
27/03/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 21:58
Outras decisões
-
27/03/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:52
Outras decisões
-
18/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 15:00
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:58
Outras decisões
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27/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
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25/02/2024 09:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749601-11.2023.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALERIA CASTEJON GARCIA RAYOL REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., SOCIETE AIR FRANCE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 17:30:31. -
29/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:29
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de VALERIA CASTEJON GARCIA RAYOL em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
28/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 22:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 22:23
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 11:18
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
01/11/2023 13:52
Outras decisões
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30/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/10/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2023 17:34
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/10/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 04:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:03
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749601-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALERIA CASTEJON GARCIA RAYOL REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., SOCIETE AIR FRANCE Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 04/10/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0zn8Az ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:34:03. -
11/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 16:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 16:28
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:28
Deferido o pedido de VALERIA CASTEJON GARCIA RAYOL - CPF: *23.***.*31-68 (REQUERENTE).
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11/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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