TJDFT - 0707521-59.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:23
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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11/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 15:57
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GONCALVES PEREIRA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de SAMIR DE OLIVEIRA MIRANDA VASQUES em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707521-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GONCALVES PEREIRA EXECUTADO: SAMIR DE OLIVEIRA MIRANDA VASQUES SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 23:09
Recebidos os autos
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13/09/2023 23:09
Extinto o processo por desistência
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12/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:50
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 23:42
Recebidos os autos
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14/08/2023 23:42
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/08/2023 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 21:31
Recebidos os autos
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24/05/2023 21:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/05/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/05/2023 20:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
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08/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 11:41
Recebidos os autos
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04/05/2023 11:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/05/2023 11:41
Suscitado Conflito de Competência
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03/05/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/05/2023 19:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/05/2023 09:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PETIÇÃO CÍVEL
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03/05/2023 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/04/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 20:08
Recebidos os autos
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27/04/2023 20:08
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/04/2023 11:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 19:42
Recebidos os autos
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24/04/2023 19:42
Declarada incompetência
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21/04/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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