TJDFT - 0750905-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:42
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:09
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750905-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES REQUERIDO: DIPLOMAT HOTEL LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Determinada a emenda à petição inicial, nos termos da decisão proferida (ID 171253652), a parte autora requereu a redistribuição do processo para uma das Varas Cíveis de Brasília.
E em razão da falta de previsão legal para o encaminhamento do processo ao juízo competente, a extinção do processo é medida que se impõe (no mesmo sentido: Acórdão n.797459, 20140110044888ACJ, Relator: ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 17/06/2014, Publicado no DJE: 20/06/2014.
Pág.: 288).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art 55, da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023. -
13/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/09/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/09/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/09/2023 23:42
Recebidos os autos
-
06/09/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
06/09/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720374-15.2023.8.07.0003
Ro.ma Instituto Profissionalizante e Com...
Gabriela Cristina Alves Rodrigues
Advogado: Istanlei Gabriel Correa de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 21:29
Processo nº 0727095-80.2023.8.07.0003
Adriana Almeida de Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Chinaider Toledo Jacob
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 15:03
Processo nº 0719227-85.2022.8.07.0003
Julio Cesar Fernandes Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Barbara Rodrigues Faria da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 11:57
Processo nº 0726201-07.2023.8.07.0003
Ubiratan Barros do Nascimento
Uebio Jesus da Silva
Advogado: Thiago da Cruz Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 17:58
Processo nº 0738406-29.2023.8.07.0016
Edcleia Fernandes Moreira
Milena Aline da Rocha Soares Caixeta
Advogado: Izabel Cristina Diniz Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 13:06