TJDFT - 0007915-54.2016.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 08:52
Juntada de Certidão
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11/07/2025 07:25
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 14:03
Expedição de Termo.
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19/05/2025 18:20
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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06/05/2025 14:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NAVARONI SOARES GOMES em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:44
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
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08/10/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:57
Juntada de Petição de impugnação
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07/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:24
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:24
Deferido o pedido de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXECUTADO).
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07/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:36
Publicado Edital em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE HASTA PÚBLICA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF Processo n.: 0007915-54.2016.8.07.0007.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Exeqüente: NAVARONI SOARES GOMES, CPF Nº *02.***.*73-20, Executado: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CNPJ Nº 03.***.***/0001-10.
Finalidade: Intimação dos executados e demais interessados para que tomem conhecimento da hasta pública eletrônica do bem abaixo descrito, a ser realizada pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
O 1º leilão será realizado, no dia 07 de outubro de 2024, às 18h, por preço igual ou acima da avaliação, ocasião em que permanecerá aberto por 10 minutos para recepção de lances.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, no dia 10 de outubro de 2024, às 18h, pelo maior lanço, desde que o preço oferecido não seja considerado vil, não podendo, ainda, ser menor que 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891 do Código de Processo Civil, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
O pagamento deverá ser à vista conforme decisão ID 207173219.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Descrição do bem: APARTAMENTO Nº 1806, VAGA DE GARAGEM Nº 9, LOTE Nº 4, RUA 37 NORTE, ÁGUAS CLARAS, DISTRITO FEDERAL, área real privativa de 55,69m², área real comum de divisão não proporcional de 12,00m², área real comum de divisão proporcional de 29,50m², totalizando 97,19m² e fração ideal do terreno de 0,005353, matriculado sob o nº 341600, no 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), avaliado em 20/03/2024. (ID 191428665).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 43.570,45 (quarenta e três mil quinhentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos), em 25/06/2024 (ID 201753475).
O referido bem está em poder do executado, o qual foi designado como depositário do bem. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta da matrícula do imóvel, em R.7/341600 o registro de penhora oriunda do processo nº 0714919-57.2019.8.07.0020 da 2ª Vara Cível de Águas Claras - DF, realizada em 17/05/2023.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Existem em aberto débitos de IPTU/TLP no importe de R$ 323,61 até junho/2024; Débitos condominiais no valor de R$ 113.213,01 até junho/2024.
NO CASO DE ADJUDICAÇÃO OU ALIENAÇÃO, OS CRÉDITOS QUE RECAEM SOBRE O BEM, INCLUSIVE OS DE NATUREZA PROPTER REM, SUB-ROGAM-SE SOBRE O RESPECTIVO PREÇO.
Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a) disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Canal Judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail: [email protected].
Nos termos do § 2º do artigo 887, o edital será publicado no DJE, na rede mundial de computadores, em sítio do TJDFT: http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/leiloes-e-depositos/individuais/agenda-de-leiloes e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será feita nos termos dos incisos e parágrafos do artigo 892 e seguintes do Código de Processo Civil.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum, Área Especial nº 23, Setor C Norte, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento dos interessados e, ainda, para que não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 25 de setembro de 2024 15:15:52.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
25/09/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:27
Expedição de Edital.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Considerando a possibilidade de sobejar valor decorrente da alienação de imóvel em favor da executada destes autos, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0707888- 14.2017.8.07.0001, em curso na 8ª Vara Cível de Brasília, que tem como partes MAURICIO FERREIRA PEIXOTO DOS SANTOS e ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, para a garantia do valor de R$ 44.532,14 (quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e catorze centavos), a recair sobre o crédito de titularidade da parte ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP. -
24/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/09/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:19
Deferido o pedido de IVANILDO CARVALHO DE SOUZA - CPF: *58.***.*25-53 (AUTOR).
-
29/08/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/08/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:33
Outras decisões
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/06/2024 08:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:19
Deferido o pedido de IVANILDO CARVALHO DE SOUZA - CPF: *58.***.*25-53 (AUTOR).
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21/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de NAVARONI SOARES GOMES em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0007915-54.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARONI SOARES GOMES EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido o Laudo de Avaliação conforme certidão do Oficial de Justiça de ID. 190682692 referente ao mandado de ID. 171925297.
Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as PARTES intimadas para se manifestarem sobre o laudo de AVALIAÇÃO de ID. 190682693 - Pág. 1-4, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
05/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:13
Mandado devolvido dependência
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de NAVARONI SOARES GOMES em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:13
Expedição de Termo.
-
29/02/2024 21:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:09
Outras decisões
-
30/01/2024 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:55
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:28
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 07:47
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 07:45
Expedição de Termo.
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15/09/2023 03:02
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
A certidão da matrícula do imóvel acostada ao id. 171154910 demonstra que houve a consolidação da propriedade fiduciária em favor da executada ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP.
Nesses termos, defiro a penhora do apartamento nº 1806, vaga de garagem nº 09, lote nº 4, Rua 37 norte, Águas Claras, Distrito Federal, matrícula n. 341600, indicado no id. 171154910 para a garantia do valor de R$ 37.780,70.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA.
Intime-se a(o) executada(o), por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º, no prazo de 15 dias. -
11/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:43
Deferido o pedido de NAVARONI SOARES GOMES - CPF: *02.***.*73-20 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 00:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:59
Deferido o pedido de NAVARONI SOARES GOMES - CPF: *02.***.*73-20 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/04/2023 06:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2019 11:26
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 02:36
Publicado Certidão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Ata de audiência • Arquivo
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