TJDFT - 0717090-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:37
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717090-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME REQUERIDO: DIEGO DOMINGOS FERNANDES, THALITA MARIANA DE OLIVEIRA BARSI ITABAIANA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se dos autos que a citação da parte requerida no endereço indicado na petição inicial resultou infrutífera.
Diante de tal resultado negativo, foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados conveniados deste Tribunal, das quais se constatou que os demais endereços vinculados à parte demandada pertencem a regiões não abrangidas por esta Circunscrição Judiciária.
No presente caso, aplica-se o disposto no art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão da parte requerida não estar domiciliada nesta Circunscrição Judiciária, em observância às regras de competência instituídas, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juizado.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 18 de dezembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2024 15:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/01/2024 10:48
Recebidos os autos
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06/01/2024 10:48
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/11/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:32
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/11/2023 17:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 19:20
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/11/2023 19:20
Recebidos os autos
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03/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/11/2023 18:20
Recebidos os autos
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02/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717090-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME REQUERIDO: DIEGO DOMINGOS FERNANDES, THALITA MARIANA DE OLIVEIRA BARSI ITABAIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 07/11/2023 14:00 Sala 3 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
28/09/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 21:54
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:39
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:39
Outras decisões
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21/09/2023 21:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:14
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717090-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME REQUERIDO: DIEGO DOMINGOS FERNANDES, THALITA MARIANA DE OLIVEIRA BARSI ITABAIANA DECISÃO As partes deverão comparecer pessoalmente nos processos submetidos ao rito da Lei nº. 9.099/95 (art. 9º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado pela representante legal Patrícia Ruth Cabaleiro Pintos, de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 13 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/09/2023 19:27
Recebidos os autos
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13/09/2023 19:27
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 22:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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