TJDFT - 0744873-58.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:11
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:11
Determinado o arquivamento
-
18/10/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 15:09
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCOS DAMIAO DE AGUIAR em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744873-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS DAMIAO DE AGUIAR REVEL: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/08/2023 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 19:55
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de MARCOS DAMIAO DE AGUIAR em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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27/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/07/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
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09/07/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/07/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/06/2023 22:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/06/2023 14:26
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/05/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/03/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 04:48
Juntada de Certidão
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14/02/2023 04:47
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de MARCOS DAMIAO DE AGUIAR em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:33
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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24/01/2023 01:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
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19/12/2022 23:15
Recebidos os autos
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19/12/2022 23:14
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2022 00:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/10/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/10/2022 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2022 13:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2022 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2022 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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