TJDFT - 0708510-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 20:41
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 16:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/05/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708510-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSEMARIA SANTOS DE SOUZA CERVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA/DF, 19 de fevereiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
19/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 13:16
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSEMARIA SANTOS DE SOUZA CERVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:22
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:28
Outras decisões
-
03/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708510-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSEMARIA SANTOS DE SOUZA CERVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Autos associados – Processos eletrônicos números 0708510-38.2023.8.07.0016 e 0708597-91.2023.8.07.0016.
O cerne da controvérsia reside na base de cálculo da conversão da licença-prêmio (PJE 0708510-38.2023.8.07.0016), não usufruída pela parte autora no período da atividade, em pecúnia, bem como a incidência ou não de correção monetária (PJE 0708597-91.2023.8.07.0016) no atraso do pagamento da conversão da licença-prêmio.
Em relação ao PJE 0708510-38.2023.8.07.0016, sustenta a parte autora JOSEMARIA SANTOS DE SOUZA CERVEIRA, qualificada nos autos, que, no cálculo do valor que lhe era devido, foi-lhe suprimido o importe alusivo à rubrica auxílio–alimentação e auxílio-saúde, que constava do seu contracheque do mês anterior à aposentadoria, ocasionando-lhe recebimento de quantia a menor.
Quanto ao PJE 0708597-91.2023.8.07.0016, requer o pagamento da correção incidente o valor convertido a título de licença-prêmio, o qual foi disponibilizado, em parcelas, a partir do mês de novembro/2019.
Nesse sentido, requer a restituição financeira do valor que entende correto e devido, segundo exposto na inicial.
DECIDO.
O ato de aposentadoria da parte autora ocorreu em 23/01/2018.
As demandas foram ajuizadas em 15/02/2023, e o pagamento somente ocorrido a partir do mês de novembro/2019, em parcelas.
Considerando os marcos temporais referidos, possivelmente prescrita a pretensão ao pagamento de valores no período anterior ao quinquênio legal.
Manifestem-se, em 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/08/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2023 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 16:47
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/02/2023 16:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/02/2023 16:44
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:48
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:48
Outras decisões
-
16/02/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732859-87.2022.8.07.0001
Kenia Maria de Oliveira Barros
Luiz Henrique de Souza Barros
Advogado: Marcelo Rozendo Vianna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 11:55
Processo nº 0704102-40.2023.8.07.0004
Antonio Felipe Monteiro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 15:11
Processo nº 0721213-69.2021.8.07.0016
Paula de Oliveira Abdo
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2021 15:26
Processo nº 0007915-54.2016.8.07.0007
Navaroni Soares Gomes
Enarq Projetos e Construcoes LTDA - EPP
Advogado: Renato Caixeta de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 18:05
Processo nº 0711143-10.2023.8.07.0020
Simara Morbeck dos Santos Kern
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Samara Morbeck Kern
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 13:33