TJDFT - 0030298-74.1998.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2025 18:33
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:52
Outras decisões
-
11/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/11/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIANO LINS MONTEIRO DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:34
Publicado Termo em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:09
Expedição de Termo.
-
04/10/2024 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0030298-74.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA ELZA NUNES DE OLIVEIRA, ROMEO ELIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO EXECUTADO: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, FABIANO LINS MONTEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0709424-19.2024.8.07.0000 (id. 206356869).
Intimem-se os executados para informarem acerca da sobrepartilha.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras para que encaminhe a decisão que deferiu a penhora em desfavor de BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, tendo em vista que a decisão anexada ao ofício (id. 209453779) determinou a penhora em desfavor de GUSTAVO XAVIER COUTO, terceiro que não é integrante deste processo em trâmite nesta Vara.
Confiro à presente decisão força de ofício Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0030298-74.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA ELZA NUNES DE OLIVEIRA, ROMEO ELIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO EXECUTADO: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, FABIANO LINS MONTEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0709424-19.2024.8.07.0000 (id. 206356869).
Intimem-se os executados para informarem acerca da sobrepartilha.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras para que encaminhe a decisão que deferiu a penhora em desfavor de BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, tendo em vista que a decisão anexada ao ofício (id. 209453779) determinou a penhora em desfavor de GUSTAVO XAVIER COUTO, terceiro que não é integrante deste processo em trâmite nesta Vara.
Confiro à presente decisão força de ofício Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:48
Outras decisões
-
30/08/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 19:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ROMEO ELIAS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de FABIANO LINS MONTEIRO DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SANDRA ELZA NUNES DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:54
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0030298-74.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA ELZA NUNES DE OLIVEIRA, ROMEO ELIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da não atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0709424-19.2024.8.07.0000.
Determino o levantamento do sigilo da petição id. 189631509 e dos documentos sob os id´s. 189671672 e 189671676.
Sobre a legitimação passiva, encerrado o inventário, o espólio não tem legitimidade e cabe aos herdeiros ocuparem o polo passivo da demanda para a ação, pelo que deverão assumi-la no estado em que se encontra.
No caso concreto, de acordo com os subsídios existentes, vê-se que restou encerrado em 2015 o inventário extrajudicial com partilha e sobrepartilha de bens (id´s. 189671672 e 189671676), razão pela qual a legitimidade passiva é dos herdeiros e sucessores.
Neste sentido, recebo a habilitação dos herdeiros já se apresentaram nos autos (procurações nos id´s 177497613 e 177497614).
Intimem-se. À Secretaria para cadastrá-los no polo passivo da demanda.
A fim de dar prosseguimento ao feito, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:21
Outras decisões
-
15/03/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:48
Outras decisões
-
08/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/11/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:02
Outras decisões
-
02/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
02/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0030298-74.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA ELZA NUNES DE OLIVEIRA, ROMEO ELIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor das informações prestadas pelas partes e não havendo até o momento resposta ao Expediente ID 161806052, segue imprescindível a necessidade de sobrepartilha para apreciação do pedido, não bastando mera declaração dos herdeiros para afastar a exigência legal do art. 669/CPC e 2.022/CC.
Desse modo, intime-se a parte requerida para apresentar a documentação sucessória necessária, seja na modalidade judicial ou extrajudicial, no prazo de 15 dias.
Não havendo atendimento à exigência, determino a suspensão do processo pelo prazo de seis meses, aguardando-se a resposta ao ofício encaminhado ao STJ ou julgamento da reclamação. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:04
Outras decisões
-
04/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 08:53
Recebidos os autos
-
19/08/2023 08:53
Outras decisões
-
14/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 12:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:37
Outras decisões
-
26/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:34
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2023 11:39
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:39
Outras decisões
-
23/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 23:16
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 11:53
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:53
Outras decisões
-
12/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de SANDRA ELZA NUNES DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 23:10
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:10
Outras decisões
-
15/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 11:56
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:56
Deferido em parte o pedido de SANDRA ELZA NUNES DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*29-00 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO (ESPOLIO DE) em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/04/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:59
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
26/03/2023 21:38
Recebidos os autos
-
26/03/2023 21:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/03/2023 21:38
Deferido o pedido de PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO (ESPOLIO DE) - CPF: *32.***.*47-34 (EXECUTADO).
-
21/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2023 22:59
Recebidos os autos
-
12/03/2023 22:59
Outras decisões
-
03/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:44
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/03/2023 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/02/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:26
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 11:50
Recebidos os autos
-
03/02/2023 11:50
Outras decisões
-
25/01/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/01/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:12
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
02/01/2023 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/12/2022 13:05
Recebidos os autos
-
31/12/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de SANDRA ELZA NUNES DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/12/2022 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
09/12/2022 15:50
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
24/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 23:07
Recebidos os autos
-
21/11/2022 23:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/10/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
05/06/2022 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ROMEO ELIAS em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO (ESPOLIO DE) em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:35
Recebidos os autos
-
26/04/2022 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/04/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO (ESPOLIO DE) em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de SANDRA ELZA NUNES DE OLIVEIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:14
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO (ESPOLIO DE) em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ROMEO ELIAS em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de SANDRA ELZA NUNES DE OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 17:16
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/01/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO (ESPOLIO DE) em 10/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 14:41
Recebidos os autos
-
05/03/2020 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/03/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 05:13
Decorrido prazo de SANDRA ELZA NUNES DE OLIVEIRA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:13
Decorrido prazo de PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO (ESPOLIO DE) em 25/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 09:28
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 14:15
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/10/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 08:51
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 07:55
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 16:23
Recebidos os autos
-
21/06/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/06/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 04:44
Decorrido prazo de SANDRA ELZA NUNES DE OLIVEIRA em 29/03/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 04:44
Decorrido prazo de PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO em 29/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 04:29
Publicado Certidão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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