TJDFT - 0714383-40.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
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13/08/2025 19:24
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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10/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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10/07/2025 17:45
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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27/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2025 10:13
Recebidos os autos
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23/04/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:07
Outras decisões
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21/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714383-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FAUSTINO DA SILVA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: FRANCISCO DAS CHAGAS FAUSTINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou réplica à ação e contestação à reconvenção,(ID ) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte ré INTIMADA a apresentar réplica à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
Posteriormente, façam-se os autos conclusos para saneamento.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2024 17:41:50.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
19/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:13
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714383-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FAUSTINO DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da atribuição de valor da causa à reconvenção e do recolhimento das respectivas custas, defiro seu processamento.
Anote-se no sistema.
Fica o autor intimado a apresentar réplica à ação e contestação à reconvenção, em 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a ré a apresentar réplica à reconvenção e ambas as partes a especificarem as eventuais provas que pretendam produzir, fundamentando sua necessidade e relevância, em novos 15 (quinze) dias.
Tudo feito, venham conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
26/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:54
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
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28/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FAUSTINO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:05
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:05
Outras decisões
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27/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714383-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FAUSTINO DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) esclarecer se ocorreu e quando se deu o corte de fornecimento de energia aos lotes indicados na exordial (05 e 06) , já que a tutela requerida engloba "compelir a Ré a promover a religação da energia elétrica cortada"; b) comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a juntada de: b1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; b4) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
12/09/2023 23:24
Recebidos os autos
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12/09/2023 23:24
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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