TJDFT - 0705812-71.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 12:50
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
22/01/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705812-71.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS EXECUTADO: VALDEMAR ALVES FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o art. 14 da Lei 9099/95, constitui ônus da parte autora fornecer o endereço atualizado da parte ré.
No caso, frustrada a tentativa de citação no endereço informado na inicial, e verificado que a parte não possuía meios de localizar o endereço da parte adversa, foi prestado auxílio judicial por meio de consulta aos sistemas de pesquisas disponibilizados ao Juízo.
Ainda assim, expedidos os respectivos mandados para os endereços apontados nas pesquisas, estes restaram frustrados.
Tendo esgotados os meios ao alcance deste Juízo, bem como da parte autora para a indicação do endereço da parte ré, a extinção do feito é medida que se impõe Acrescente-se, ainda, que o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, veda expressamente a citação por edital em sede de Juizados.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC, c/c art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:45
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
14/01/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:55
Outras decisões
-
04/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:44
Outras decisões
-
20/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705812-71.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS EXECUTADO: VALDEMAR ALVES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 15:37:29. -
11/09/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:08
Outras decisões
-
22/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/08/2023 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 21:16
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/08/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724297-89.2022.8.07.0001
Maria do Carmo Paiva Stoetzl
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2022 16:02
Processo nº 0700792-73.2021.8.07.0011
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jonas Gomes Martins
Advogado: Helio Garcia Ortiz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2021 17:49
Processo nº 0706373-74.2023.8.07.0019
Foto Show Eventos LTDA
Bruna Eduarda Soares de Assis
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:21
Processo nº 0728059-73.2023.8.07.0003
Maria Abrantes de Melo
Remilton Nascimento Oliveira
Advogado: Leandro Pereira Justino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 15:41
Processo nº 0714383-40.2023.8.07.0009
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Francisco das Chagas Faustino da Silva
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2023 17:24