TJDFT - 0751541-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 18:30
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751541-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA GUIA SANTANA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos, de ID 195559598, transitou em julgado no dia 28/05/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
30/05/2024 11:23
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SANTANA DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751541-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA GUIA SANTANA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Reitero parte do Despacho de id. 182221081, porquanto a manifestação da parte ré no id. 184377165 não atendeu satisfatoriamente as determinações naquele contidas.
Assim, referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, em complementação às informações já prestadas no id., intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: - Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (auxílio - alimentação), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 10 (dez) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751541-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA GUIA SANTANA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 15:22:19.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
23/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751541-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA GUIA SANTANA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO
Vistos...
Tendo em vista os documentos que instruem o feito, notadamente os de ids. 171618619 e 171618631 e, ainda, a manifestação autoral de id. 180348927, intime-se a parte ré para prestar maiores esclarecimentos.
Caso seja constatado equívoco quanto ao ofício de id. 179856003, deverá a parte ré trazer aos autos os documentos solicitados no Despacho de id. 177835449, in verbis: "Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (auxílio - alimentação), já foram contempladas nessa base de cálculo." Prazo: 20 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
04/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:47
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751541-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA GUIA SANTANA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:52
Outras decisões
-
12/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733569-10.2022.8.07.0001
Danilo Pereira de Barros
Marcus Bechepeche Feliciano de Lima
Advogado: Stephany de Oliveira Albernaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 17:18
Processo nº 0733815-69.2023.8.07.0001
Eliane de Souza Queiroz
Jefferson Siqueira Balivo Tecnologia em ...
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 09:12
Processo nº 0716978-52.2022.8.07.0007
Inova Telecomunicacoes LTDA - ME
Tim Celular SA
Advogado: Vitor Carvalho Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 16:27
Processo nº 0724054-82.2021.8.07.0001
Condominio Estancia Quintas da Alvorada
Dayanne Rodrigues Ayres de Lacerda
Advogado: Raul Canal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2021 16:03
Processo nº 0009220-12.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2019 18:19