TJDFT - 0733569-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:44
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 20:10
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/09/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DE BARROS em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733569-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DE BARROS EXECUTADO: MARCUS BECHEPECHE FELICIANO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte exequente quanto à determinação de ID 246186750.
Fica a parte exequente intimada, pela derradeira vez, a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 08:06:37.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
26/08/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DE BARROS em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 21:05
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/07/2025 14:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/07/2025 19:34
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/07/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:44
Outras decisões
-
04/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
10/05/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCUS BECHEPECHE FELICIANO DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/04/2025 13:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/03/2025 19:29
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/03/2025 08:02
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:49
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
01/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e e-RDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência pelo credor da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (§ 4o, do art. 921/CPC).
No caso de inexistência da mencionada intimação, o termo inicial será da ciência desta decisão.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de três anos.
Anote-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 15:23:03.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
28/09/2023 13:54
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/09/2023 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DE BARROS em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733569-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANILO PEREIRA DE BARROS REQUERIDO: MARCUS BECHEPECHE FELICIANO DE LIMA DESPACHO Prossiga o exequente com o feito, sob pena de suspensão da fase executiva.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 16:47:51.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
13/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DE BARROS em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/08/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:01
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCUS BECHEPECHE FELICIANO DE LIMA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:36
Deferido o pedido de DANILO PEREIRA DE BARROS - CPF: *27.***.*61-31 (REQUERENTE).
-
22/06/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/06/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:46
Deferido o pedido de DANILO PEREIRA DE BARROS - CPF: *27.***.*61-31 (REQUERENTE).
-
15/05/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCUS BECHEPECHE FELICIANO DE LIMA em 03/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:46
Deferido o pedido de DANILO PEREIRA DE BARROS - CPF: *27.***.*61-31 (REQUERENTE).
-
15/02/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/02/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/01/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 13:37
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
30/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2022 10:29
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de MARCUS BECHEPECHE FELICIANO DE LIMA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:51
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2022 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/10/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARCUS BECHEPECHE FELICIANO DE LIMA em 24/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 11:22
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/09/2022 00:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:34
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/09/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0740250-30.2021.8.07.0001
Francisca das Chagas Galeno Freitas
Banco Pan S.A
Advogado: Inacio Bento de Loyola Alencastro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2021 15:34