TJDFT - 0709052-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:36
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/05/2024 21:33
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
01/05/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/03/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
17/01/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 05:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 05:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/10/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2023 05:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 05:53
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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26/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709052-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WANDERSON SOARES PIRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, ficam intimadas as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, considerando que o valor apresentado ficou entre 10 e 20 salários-mínimos, sobre a eventual possibilidade de declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020.
Na ocasião, caso a parte autora opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
12/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:52
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2023 10:37
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES PIRES em 05/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:50
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:01
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/06/2023 17:47
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 02:05
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 20:10
Recebidos os autos
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03/04/2023 20:10
Outras decisões
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21/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/03/2023 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2023 04:08
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 11:28
Recebidos os autos
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24/02/2023 11:28
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/02/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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