TJDFT - 0711352-85.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:38
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de RAQUEL CUSTODIO CUNHA em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de RAQUEL CUSTODIO CUNHA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:04
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711352-85.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL CUSTODIO CUNHA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora para juntar a planilha de débito, conforme informado na r. petição, uma vez que a planilha em questão não está anexada.
Prazo de 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
02/10/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
30/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711352-85.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: RAQUEL CUSTODIO CUNHA EXECUTADO: ANA PAULA SOUZA SANTOS *02.***.*23-04, ANA PAULA SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/09/2023 23:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:08
Determinado o arquivamento
-
25/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de RAQUEL CUSTODIO CUNHA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
12/08/2023 12:53
Recebidos os autos
-
12/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 12:53
Outras decisões
-
28/07/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
16/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 16:11
Outras decisões
-
05/07/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:39
Outras decisões
-
01/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de RAQUEL CUSTODIO CUNHA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de RAQUEL CUSTODIO CUNHA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:30
Outras decisões
-
18/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/04/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2023 23:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:21
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2023 23:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 20:19
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2022 18:43
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 23:28
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2019 23:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 23:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 03:02
Publicado Sentença em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 15:03
Recebidos os autos
-
17/07/2019 15:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/07/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 02:29
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 20:44
Recebidos os autos
-
08/05/2019 20:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2019 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2019 08:49
Recebidos os autos
-
30/04/2019 08:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 03:17
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 18:34
Recebidos os autos
-
18/03/2019 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2019 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2019 08:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 04:10
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 21:20
Recebidos os autos
-
14/02/2019 21:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2019 21:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2019 04:32
Decorrido prazo de RAQUEL CUSTODIO CUNHA em 08/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 02:23
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 10:00
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUZA SANTOS *02.***.*23-04 em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 19:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 19:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2019 17:47
Mandado devolvido dependência
-
08/01/2019 17:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2018 02:36
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2018 18:57
Expedição de Mandado.
-
06/12/2018 18:57
Juntada de mandado
-
05/12/2018 16:37
Recebidos os autos
-
05/12/2018 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2018 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/12/2018 12:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
03/12/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 13:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
01/12/2018 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2018
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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