TJDFT - 0700993-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DOMINGOS JOVENIL SOARES em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700993-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOMINGOS JOVENIL SOARES, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a informação de depósito em ID 221498870 se refere apenas ao comprovante já juntando ao feito em IDs 219338664 e 219338665, cujos valores já foram levantados pela parte credora, conforme IDs 220357743 e 220359625.
Portanto, nada mais há pendente o feito.
A obrigação resta satisfeita.
Assim, retornem ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 15:35:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/02/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:06
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2025 05:34
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 04:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:56
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700993-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOMINGOS JOVENIL SOARES, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo para pagamento da RPV.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 11:55:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/10/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:10
Outras decisões
-
28/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 13:52
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:47
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 18:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 18:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 18:55
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 05:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:08
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700993-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOMINGOS JOVENIL SOARES, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do pedido formulado no ID 202173564, homologo a renúncia apresentada pela parte exequente à importância que excede o valor correspondente a 10 salários mínimos.
Assim, expeça-se RPV em benefício da parte credora.
Ante o exposto, promova-se o cancelamento do precatório expedido no ID 197809869, comunicando-se a COORPRE, para tanto.
Comprovado o pagamento da RPV acima referenciada, intime-se a parte credora para que informe os dados bancários e, após, providencie-se a transferência do numerário para a conta bancária que vier a ser informada.
Fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:19
Outras decisões
-
28/06/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
28/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700993-73.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DOMINGOS JOVENIL SOARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 1.972,75 (mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 197809869.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 12:00:36.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
26/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:29
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700993-73.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DOMINGOS JOVENIL SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a Portaria GPR 2156 de 7/11/2019 tornou obrigatória a utilização do Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE - para o envio de ofícios de requisição de precatório no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Certifico, ainda, que o referido sistema determina, a fim de instruir a Requisição de Precatório, a apresentação das seguintes peças do processo originário: a) petição inicial do processo de conhecimento; b) procuração/substabelecimento; c) sentença; acórdão do Tribunal, decisão e acórdão dos Tribunais Superiores (se houver); d) certidão de trânsito em julgado; e) petição inicial da execução ou do cumprimento de sentença, acompanhada da memória de cálculo; f) certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública; g) sentença de embargos/impugnação (se houver); h) certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição; i) demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição; j) contrato de honorários (se existir destaque dessa verba na requisição).
Ademais, é necessária a indicação da data da citação do processo de conhecimento.
Compulsando os autos, nota-se que foram anexados aos autos os documentos: - sentença (ID 152260600); - certidão de trânsito (ID 152260601); Sendo assim, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), a fim de possibilitar a expedição do requisitório: - petição inicial do processo de conhecimento; - certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública, com a respectiva indicação da data da citação do processo de conhecimento (Certidão do Oficial de Justiça). - acórdão do Tribunal, decisão e acórdão dos Tribunais Superiores (se houver) Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo aos autos a(s) referida(s) informação(ões), encaminhem-se os autos à expedição para confecção do(s) precatório(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 11:18:47.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
14/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:01
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700993-73.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DOMINGOS JOVENIL SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 12:21:54.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
26/12/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DOMINGOS JOVENIL SOARES em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:17
Outras decisões
-
17/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:30
Outras decisões
-
17/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:48
Outras decisões
-
25/09/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700993-73.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DOMINGOS JOVENIL SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos e-mail com os esclarecimentos prestados pela Contadoria Judicial.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para ciência.
Sem prejuízo, aguarde-se a juntada da planilha de cálculos.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 11:04:04.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
14/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:55
Outras decisões
-
26/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 11:01
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:19
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:19
Outras decisões
-
27/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2023 18:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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