TJDFT - 0707703-43.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707703-43.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SILVA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro parcialmente o pedido de id. 244399245. 2.
Sendo assim, considerando a prioridade da penhora sobre dinheiro (CPC, art. 835, § 1º), com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, ordeno a indisponibilidade, por meio do sistema SISBAJUD, dos valores porventura encontrados, até o montante suficiente para o integral pagamento, utilizando-se da reiteração de ordens automáticas pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Realizada a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não havendo, pessoalmente (CPC, art. 854, § 2º), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (CPC, art. 274, parágrafo único), para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Ressalto que com a penhora online fica dispensada a lavratura do respectivo termo (CPC, art. 837). 4.
Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, havendo concordância ou mesmo certificada a preclusão temporal, tenho como incontroverso o valor eventualmente bloqueado.
Nesse caso, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial à disposição deste Juízo. 5.
Apresentada ou não impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos. 6.
Quanto ao requerimento de medida cautelar para bloqueio do veículo VW Kombi, 2009/2010, placa JIB7804, indefiro-o, uma vez que não há nenhum indício de dilapidação patrimonial por parte do executado, tampouco de que esteja empregando qualquer meio escuso para frustrar eventuais credores. 7.
Além disso, conforme reconhecido pelo próprio exequente, o veículo está registrado em nome de terceiro e, sendo assim, para que o bem seja introduzido no rol de bens penhoráveis do executado, torna-se imprescindível a instauração de procedimento próprio para reconhecimento de fraude à execução. 8.
Assim, indefiro o pedido consignado no item “b” da petição de id. 244399245. 9.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:20
Outras decisões
-
07/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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23/02/2025 19:41
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707703-43.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SILVA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro, ao autor, o prazo de quinze dias para cumprir as diligências outrora determinadas. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707703-43.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SILVA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro, ao autor, o prazo de quinze dias para cumprir as diligências outrora determinadas. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:23
Outras decisões
-
11/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707703-43.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SILVA DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o resultado da pesquisa Renajud.
Fica a parte credora intimada a tomar ciência e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:30
Deferido o pedido de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:38
Outras decisões
-
10/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
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25/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:24
Outras decisões
-
16/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE MOURA em 11/03/2024 23:59.
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24/01/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:57
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:57
Deferido o pedido de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 14:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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23/10/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/10/2023 21:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0707703-43.2022.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE SILVA DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada pagar o débito, em 06/09/2023.
Certifico, ainda, que o executado não apresentou embargos à ação monitória.
Assim, em atendimento à determinação judicial, intimo a parte exequente a apresentar a planilha atualizada do débito, apresentar petição de cumprimento de sentença em termos, nos ditames do artigo 523 do Código de Processo Civil e mediante recolhimento das despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, § 3º).
E, para constar, lavrei esta.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
14/09/2023 14:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE MOURA - CPF: *58.***.*10-03 (REQUERIDO) em 06/09/2023.
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11/09/2023 11:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE MOURA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:10
Outras decisões
-
15/05/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/05/2023 09:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE MOURA - CPF: *58.***.*10-03 (REQUERIDO) em 28/04/2023.
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE MOURA em 28/04/2023 23:59.
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31/03/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 18:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 14:00
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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05/10/2022 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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