TJDFT - 0751538-56.2023.8.07.0016
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 15:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:40
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de FABIANA LOPES DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:09
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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16/11/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de FABIANA LOPES DE SOUZA em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:50
Publicado Portaria em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:48
Expedição de Portaria.
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07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de FABIANA LOPES DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
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16/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0751538-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: FABIANA LOPES DE SOUZA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por FABIANA LOPES DE SOUZA para o registro tardio de óbito da genitora, MARIA DA CONCEIÇÃO NAZÁRIO LOPES.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Alega a requerente, para tanto, que a genitora viajou para Jatobá, povoado de Araioses/MA, e que em razão de intercorrência médica foi encaminhada ao hospital da cidade de Araioses/MA.
Posteriormente, foi transferida para o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA), na cidade de Parnaíba/PI, local em que ocorreu o óbito, em 17/7/2023.
Acrescenta que a acompanhante da falecida, por desconhecimento do endereço correto dela, informou que Maria da Conceição Nazário Lopes residia em Jatobá, Araioses/MA, no entanto a falecida residia em Brasília/DF.
Tendo em vista que a falecida e os filhos residem em Brasília/DF, realizaram o transporte terrestre do corpo para esta capital, sem a expedição da certidão de óbito, considerando que a funerária responsável pelo transporte informou que providenciar o documento demandaria tempo e que o corpo da falecida já estava comprometido.
Esclarece que, em razão de o endereço da falecida constar na declaração de óbito (ID 171617582) como sendo em Jatobá, Araioses/MA, não conseguiu emitir a certidão de óbito em Brasília/DF e realizou o sepultamento da genitora no Cemitério Campo da Esperança mediante a assinatura de termo de responsabilidade (ID 171617583) para apresentar a certidão de óbito posteriormente.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: 1) declaração de óbito de Maria da Conceição Nazário Lopes, ID 171617582; 2) termo de responsabilidade, ID 171617583; 3) comprovante do sepultamento, ID 171617584.
Intime-se a requerente para prestar todas as informações exigidas pelo artigo 80 da Lei 6.015/73.
Prazo: 15 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Retire-se o sigilo dos autos, uma vez que não há pedido neste sentido e não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
13/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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12/09/2023 14:59
Classe Processual alterada de SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (143) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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12/09/2023 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2023 13:53
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:53
Declarada incompetência
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12/09/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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12/09/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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