TJDFT - 0701224-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 20:55
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/07/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:22
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:48
Indeferido o pedido de DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0021-48 (REU)
-
25/04/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:35
Juntada de Petição de comprovante
-
17/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 21:52
Juntada de Petição de laudo
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:14
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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14/01/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701224-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO MONACO BIAVATI, SERGIO ROBERTO PARADA REU: DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA DESPACHO Às partes e ao perito, a fim de que se manifestem sobre as informações contidas nos documentos de ID 222261405 a ID 222261407, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/01/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/11/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701224-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO MONACO BIAVATI, SERGIO ROBERTO PARADA REU: DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia certificada em ID 207335340, com espeque no disposto nos artigos 401 a 403 do CPC, expeça-se mandado, a fim de que a NEOENERGIA seja citada para prestar as informações requisitadas pelo Perito em ID 198993734, no prazo de 15 (quinze) dias.
Instrua-se o mandado com a petição de ID 198993734.
Advirta-se à destinatária da ordem que, em caso de descumprimento, estará sujeita à expedição de mandado de apreensão, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão.
Tendo em vista que a conduta de inércia injustificada, desvelada nestes autos, poderá acarretar consequências processuais e patrimoniais relevantes à entidade (NEOENERGIA) e a seus gestores, consigne-se no mandado que deverá ser cumprido junto à Diretoria/Presidência da instituição.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/08/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:40
Outras decisões
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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23/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 22:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:51
Deferido em parte o pedido de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES - CPF: *44.***.*42-68 (PERITO)
-
21/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701224-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO MONACO BIAVATI, SERGIO ROBERTO PARADA REQUERIDO: DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO À parte requerida, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID 189028938.
Após, cientifique-se o senhor perito.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 07:16:09.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
07/03/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:01
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701224-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO MONACO BIAVATI, SERGIO ROBERTO PARADA REQUERIDO: DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ofício e documentos enviados pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A., enviado em resposta ao Ofício n.º 006/2024 (ID 182952039).
Nos termos da decisão de ID 178203749, cientifiquem-se as partes e o perito.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 07:31:19.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
25/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
03/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:32
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:42
Deferido o pedido de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES - CPF: *44.***.*42-68 (PERITO).
-
14/11/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/11/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:33
Outras decisões
-
09/11/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/11/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 09:33
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:13
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:13
Indeferido o pedido de SERGIO ROBERTO PARADA - CPF: *86.***.*23-68 (AUTOR) e RODRIGO MONACO BIAVATI - CPF: *88.***.*84-00 (AUTOR)
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16/10/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701224-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO MONACO BIAVATI, SERGIO ROBERTO PARADA REQUERIDO: DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado em ID 173314471, atribuindo à presente decisão força de ofício, a fim de assegurar ao Perito designado nestes autos (LUIZ PIFFERO DE ARAÚJO GÓES) a requisição direta, à NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, das informações designadas na referida petição (ID 173314471), que se fariam indispensáveis à realização da perícia judicial determinada.
Sem prejuízo, intime-se as partes, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem nos autos os esclarecimentos aditivos a elas requisitados pelo Perito em ID 173314471, devendo expor, de forma objetiva e fundamentada, eventual impossibilidade de fazê-lo.
Cumprida a determinação pelas partes, cientifique-se o Perito, a fim de que prossiga na elaboração da perícia.
Do contrário, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:29
Deferido o pedido de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES - CPF: *44.***.*42-68 (PERITO).
-
27/09/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701224-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO MONACO BIAVATI, SERGIO ROBERTO PARADA REQUERIDO: DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA DESPACHO Diante da manifestação de ID 170741895, da qual se presume a dispensa, pelo perito, da condição estabelecida pela decisão de ID 169303088 para o início dos trabalhos periciais, aguarde-se a realização da perícia, bem como os depósitos subsequentes, cientificando-se as partes quanto à data designada na referida petição (170741895). *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/09/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:14
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:38
Indeferido o pedido de RODRIGO MONACO BIAVATI - CPF: *88.***.*84-00 (AUTOR) e SERGIO ROBERTO PARADA - CPF: *86.***.*23-68 (AUTOR)
-
21/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 06:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 08:12
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:46
Outras decisões
-
09/05/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:41
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 00:54
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 01:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 18:37
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:59
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2023 15:59
Gratuidade da justiça não concedida a SERGIO ROBERTO PARADA - CPF: *86.***.*23-68 (AUTOR) e RODRIGO MONACO BIAVATI - CPF: *88.***.*84-00 (AUTOR).
-
18/01/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/01/2023 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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