TJDFT - 0704297-98.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de HOSANA ALVES DO NASCIMENTO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de GILIARDI BENTO ANTUNES BARBOSA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:38
Publicado Edital em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 07:58
Expedição de Edital.
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11/10/2023 16:35
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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10/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 13:58
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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14/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704297-98.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: HOSANA ALVES DO NASCIMENTO, GILIARDI BENTO ANTUNES BARBOSA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movido por COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em desfavor de HOSANA ALVES DO NASCIMENTO e GILIARDI BENTO ANTUNES BARBOSA, em que as partes requerem a homologação do acordo trazido sob ID170409629.
A parte exequente está devidamente representada e a parte executada foi citada, não constituiu advogado nos autos, porém subscreveu o acordo.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado por meio da petição de ID170409629, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, e 925, todos do CPC.
Indefiro,
por outro lado, o pedido de suspensão do feito, uma vez que a celebração de acordo permite a formação de título executivo judicial nos moldes da vontade expressa pelas partes.
Ademais, a homologação do acordo não acarreta prejuízo para os litigantes, eis que na hipótese de eventual inadimplemento superveniente, terá o credor a sua disposição o cumprimento de sentença nos exatos termos do ajuste entabulado.
Custas, eventualmente existentes, pela parte executada.
Sem honorários, pois incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado, nesta data, em face à homologação do acordo em epígrafe, intima-se para o recolhimento das custas eventualmente em aberto; e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
12/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:36
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de GILIARDI BENTO ANTUNES BARBOSA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 14:53
Juntada de comunicações
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03/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de HOSANA ALVES DO NASCIMENTO em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:08
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:08
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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13/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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13/06/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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