TJDFT - 0007451-82.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007451-82.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ, M.
A.
K.
REPRESENTANTE LEGAL: ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ INVENTARIADO(A): GUSTAVO HENRIQUE KREIMER GUEDES DECISÃO Trata-se de feito já sentenciado, com trânsito em julgado, pendente de recolhimento do ITCD e das custas finais para expedição das diligências necessárias.
A inventariante foi intimada por diversas vezes para dar andamento ao feito mas não se manifestou.
O processo teve regular andamento, até ficar paralisado em virtude de a parte interessada ter deixado de promover a diligência necessária ao seu regular andamento.
Assim, estando evidente o abandono, outra solução não há senão o arquivamento do feito.
Destarte, não resta alternativa senão a extinção do processo, mesmo porque não poderá o feito ficar eternamente paralisado, aguardando a iniciativa da parte autora.
Determino a remessa dos autos ao arquivo.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
30/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:05
Determinado o arquivamento
-
25/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:21
Outras decisões
-
22/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007451-82.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ, M.
A.
K.
REPRESENTANTE LEGAL: ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ INVENTARIADO(A): GUSTAVO HENRIQUE KREIMER GUEDES DESPACHO Intime-se a inventariante a dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, com o cumprimento da decisão de Id 189468766, sob pena de arquivamento.
I.
Brasília/DF, 28 de junho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
01/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007451-82.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ, M.
A.
K.
REPRESENTANTE LEGAL: ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ INVENTARIADO(A): GUSTAVO HENRIQUE KREIMER GUEDES DECISÃO Fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição da Fazenda Pública de ID 179698305, bem como para proceder com o pagamento das custas processuais, guia de ID 179643068.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ressalta-se que as expedições só ocorrerão após a regularização fiscal a ser conferida pela Fazenda Pública, bem como o recolhimento das custas finais, conforme decisão de ID 165742343.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
12/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:04
Outras decisões
-
06/03/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/11/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007451-82.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ, M.
A.
K.
REPRESENTANTE LEGAL: ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ INVENTARIADO(A): GUSTAVO HENRIQUE KREIMER GUEDES DECISÃO Primeiramente à Secretaria para juntar o extrato da conta judicial vinculada aos autos.
Trata-se de feito sentenciado, conforme id 147977905 e transitado em julgado.
A inventariante foi intimada a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública do Distrito Federal de id 149514768, contudo manteve-se inerte, conforme certidão de id 155455914.
Conforme ficou consignado na sentença, os valores depositados nas contas judiciais vinculada aos autos, deverão ser transferidos para a Conta Poupança 43.032-3, Agência 4733-3, de titularidade do menor MIGUEL ÁVILA KREIMER, devendo esta ficar bloqueada para saques, até que o menor atinja a maioridade civil. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, oficie-se ao BRB para que realize a transferência dos valores existentes nas contas judiciais para a Conta Poupança acima referida, com a observação que deverá ficar bloqueada para saques, até que o menor atinja a maioridade civil.
Esclareço à inventariante e ao herdeiro, que consoante o disposto no art. 654 do CPC/2015, deverão comprovar o recolhimento do ITCD ou a obtenção da sua isenção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Vindo a comprovação, dê-se vista à Fazenda Pública.
Ressalta-se que as expedições só ocorrerão após a regularização fiscal a ser conferida pela Fazenda Pública, bem como o recolhimento das custas finais, se houver.
Anote-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 17:40:40.
MONIKE DE ARAÚJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta 4 -
14/09/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:48
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:48
Outras decisões
-
17/07/2023 15:35
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
17/04/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/04/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de MIGUEL AVILA KREIMER em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:27
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:54
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:54
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2022 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 23:41
Recebidos os autos
-
01/10/2022 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 23:41
Recebidos os autos
-
01/10/2022 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 23:38
Recebidos os autos
-
01/10/2022 23:38
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/07/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:55
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/07/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE KREIMER GUEDES em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2022 18:58
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/02/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
19/01/2022 15:20
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 22:18
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 16:02
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/07/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 20/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:01
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 08/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 17:14
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 26/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/11/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 10:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 21:39
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 13:18
Recebidos os autos
-
31/10/2020 13:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/08/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:45
Recebidos os autos
-
09/07/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/05/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2020 10:06
Juntada de Petição de manifestação;
-
13/02/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 23:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 15:20
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 17:13
Recebidos os autos
-
17/01/2020 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/11/2019 14:41
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ - CPF: *01.***.*93-97 (INVENTARIANTE) em 07/11/2019.
-
08/11/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 09:38
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 07/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 02:38
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 10:08
Recebidos os autos
-
14/10/2019 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/09/2019 15:38
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ - CPF: *01.***.*93-97 (INVENTARIANTE) em 12/09/2019.
-
18/09/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 00:04
Decorrido prazo de ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ em 12/09/2019 23:59:59.
-
25/08/2019 20:37
Juntada de Petição de Cota;
-
23/08/2019 06:24
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704644-28.2023.8.07.0014
Policia Civil do Distrito Federal
Gabriel de Oliveira Frois
Advogado: Eduardo Henrique de Almeida Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 12:20
Processo nº 0721195-77.2023.8.07.0016
Serraria Sao Judas Tadeu LTDA
Lindomar Almeida Mendes 69658927149
Advogado: Savio Ribeiro Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 17:33
Processo nº 0715311-15.2023.8.07.0001
Vicente de Brito Lemes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 15:50
Processo nº 0731095-55.2021.8.07.0016
Antonio Edilson Coelho Lima
Igor Picinin Safe
Advogado: Angelo Augusto de Araujo Escarlate
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2021 11:39
Processo nº 0048523-20.2013.8.07.0001
Acir Rodrigues de Sousa
Silas Julio do Nascimento
Advogado: Itamar Batista Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2020 16:26