TJDFT - 0731095-55.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:14
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 14:14
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731095-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO EDILSON COELHO LIMA, FERNANDO DA CONCEICAO DE SOUSA EXECUTADO: IGOR PICININ SAFE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em acato ao pedido de ID 200616096, e com fulcro no art. 782, §3º do CPC, determino a inserção do nome da parte devedora, IGOR PICININ SAFE - CPF/CNPJ: *25.***.*90-06, nos cadastros de inadimplentes do SERASA por intermédio do sistema SERASAJUD, em razão do débito no montante de R$ 19.858,06, atualizado até janeiro/2024, objeto do presente cumprimento de sentença.
Atribuo força de ofício à presente decisão para tal finalidade que deve ser encaminhada pelo SERASAJUD.
Promova-se a inclusão de alerta no sistema informatizado.
Cumprida a determinação supra, retornem os autos ao arquivo, SEM BAIXA, nos termos da sentença de ID 176802198. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:26
Deferido o pedido de ANTONIO EDILSON COELHO LIMA - CPF: *20.***.*40-06 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2024 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:59
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:59
Determinado o arquivamento
-
22/05/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO EDILSON COELHO LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731095-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO EDILSON COELHO LIMA, FERNANDO DA CONCEICAO DE SOUSA EXECUTADO: IGOR PICININ SAFE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:22:37. -
07/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731095-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO EDILSON COELHO LIMA, FERNANDO DA CONCEICAO DE SOUSA EXECUTADO: IGOR PICININ SAFE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio da cooperação, promovi a atualização do valor do débito, nos exatos termos da condenação, conforme planilha anexa, tendo em vista a divergência entre a planilha e o valor indicados na sentença de ID 176802198.
Assim, expeça-se nova certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 19.858,06, atualizado em 26/01/2024, conforme planilha anexa.
Cumprida a determinação retro, retornem os autos ao arquivo, observando-se que as informações necessárias para o arquivamento já constam no ID 176802198. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/01/2024 21:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:05
Outras decisões
-
19/01/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/01/2024 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 23:09
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 23:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:44
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO EDILSON COELHO LIMA em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 10:27
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/10/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO DE SOUSA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDILSON COELHO LIMA em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 13:30
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:30
Outras decisões
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02/10/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO EDILSON COELHO LIMA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731095-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO EDILSON COELHO LIMA, FERNANDO DA CONCEICAO DE SOUSA EXECUTADO: IGOR PICININ SAFE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIO EDILSON COELHO LIMA e outros em face de IGOR PICININ SAFE, partes qualificadas nos autos.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 18.889,54, conforme planilha anexa.
Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada, pessoalmente, acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá intimar a parte exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/09/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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03/09/2023 21:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/08/2023 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de IGOR PICININ SAFE em 22/08/2023 23:59.
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05/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 12:42
Julgado procedente o pedido
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24/07/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 12:40
Expedição de Carta.
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19/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
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13/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 23:35
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 23:35
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de IGOR PICININ SAFE em 09/12/2021 23:59:59.
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10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO DE SOUSA em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO EDILSON COELHO LIMA em 09/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/11/2021 09:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2021 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/11/2021 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 14:48
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 15:51
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 02:26
Publicado Ata em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/11/2021 12:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2021 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/11/2021 12:29
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2021 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/11/2021 12:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2021 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/11/2021 16:08
Juntada de Certidão
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04/11/2021 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2021 16:07
Desentranhado o documento
-
04/11/2021 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2021 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/10/2021 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2021 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 15:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/10/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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13/10/2021 19:04
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:04
Outras decisões
-
13/10/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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13/10/2021 18:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2021 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/10/2021 14:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2021 09:56
Recebidos os autos
-
05/10/2021 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 20:53
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2021 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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16/09/2021 14:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2021 12:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/09/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 16:28
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/09/2021 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
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30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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28/07/2021 20:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2021 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2021 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2021 11:39
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/06/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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