TJDFT - 0706651-18.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:02
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 19:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/05/2024 15:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de DSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 08/04/2024 23:59.
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21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Processo: 0706651-18.2022.8.07.0017 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP REU: DSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para apresentação de defesa.
Nos termos da Portaria n. 2/2023 deste Juízo,dê-se vista à Defensoria Pública.
Documento datado e assinado automaticamente. -
16/02/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de DSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 04/12/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:41
Publicado Edital em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:59
Expedição de Edital.
-
04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706651-18.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP REU: DSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que várias foram as tentativas de localização da parte requerida para fins de citação, não tendo havido, contudo, êxito no cumprimento da ordem citatória.
Desse modo, defiro a citação editalícia de DSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME , pois presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
29/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:28
Deferido o pedido de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
25/09/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:08
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706651-18.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP REU: DSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
13/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 22:59
Juntada de Certidão
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11/07/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 20/06/2023 23:59.
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18/06/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
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08/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:02
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (AUTOR) em 03/05/2023.
-
04/05/2023 03:00
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
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02/03/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:52
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:09
Publicado AR - Aviso de recebimento em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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28/12/2022 13:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
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21/12/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/12/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 13:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2022 08:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/11/2022 03:44
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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21/11/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
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07/10/2022 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2022 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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