TJDFT - 0702469-23.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702469-23.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO 06 REVEL: CARVALLI CONSTRUTORA EIRELI EXECUTADO: CAIRO CRISTIANO CARVALHO ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o devedor se houve julgamento do recurso de ID 238170797.
Prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
19/08/2025 18:45
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:45
Deferido o pedido de CAIRO CRISTIANO CARVALHO ANTUNES - CPF: *48.***.*97-70 (EXECUTADO).
-
08/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:26
Indeferido o pedido de CARVALLI CONSTRUTORA EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-41 (REVEL)
-
30/01/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 20:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:00
Concedida a gratuidade da justiça a CAIRO CRISTIANO CARVALHO ANTUNES - CPF: *48.***.*97-70 (EXECUTADO).
-
11/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702469-23.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Fica a parte Autora intimada para se manifestar a respeito dos documentos de ID 211254201 e seguintes.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
24/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702469-23.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO 06 REVEL: CARVALLI CONSTRUTORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMÍNIO 06 maneja ação com pedido de condenação ao pagamento de cláusula penal, em fase de cumprimento de sentença, contra CARVALLI CONSTRUTORA EIRELI, partes já qualificadas.
A ré foi intimada no ID 142430311 - fl. 185 para cumprir voluntariamente a obrigação, mas ficou silente.
Assim, a autora pede a realização de atos constritivos.
Acrescento que, na decisão de ID 166387359, foi deferida a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, observando-se o saldo atualizado da dívida de R$ 86.218,53.
Consulta INFOSEG ao ID 168549856.
A tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD restou infrutífera, conforme certificado ao ID 168621875.
Na petição de ID 140937495, o exequente requereu o processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da executada, para que CAIRO CRISTIANO CARVALHO ANTUNES seja integrado ao polo passivo da presente ação, de forma solidária.
Adiante, pleiteou a dilação do prazo por mais cinco dias úteis para juntar os atos constitutivos da pessoa jurídica (ID 185084148).
O pedido de dilação do prazo foi deferido ao ID 185104610.
Na petição de ID 186282346, o exequente promoveu a juntada dos atos constitutivos da empresa executada, consoante IDs 186282347 e 186282349.
Na decisão de ID 196578387, foi determinado que o autor demonstrasse os requisitos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que a simples inadimplência da parte executada não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
O exequente se manifestou ao ID 200357549.
Aduziu, em breve síntese, que a empresa tem sido utilizada para fins que divergem de sua finalidade social, ou seja, a prestação de serviços de engenharia com qualidade e dentro das especificações contratuais.
Afirmou a existência de diversos processos judiciais contra a empresa e seu titular por serviços inacabados na mesma área de atuação, indicando padrão de comportamento de lesivo, assim como a não liquidação de empresa do ramo de serralheria que atuou para a empresa exequenda.
Outrossim, alega que há indícios de confusão entre os bens da PJ e do sócio CAIRO, como a utilização da empresa pelo sócio para serviços no condomínio onde reside, e documentação financeira que demonstra a dificuldade de separar ativos e passivos da empresa dos bens pessoais do sr.
Cairo.
Menciona, ainda, que no JEC do Riacho Fundo, já houve deferimento do incidente no processo 0706095-84.2020.8.07.0017.
Decido.
Recolha o exequente as custas processuais para o incidente.
Prazo de 15 dias.
Após o recolhimento, considerando o contexto fático-jurídico alegado e a prova ainda superficialmente examinada, houve apresentação de indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso da personalidade jurídica) sendo suficientes para que seja determinada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por todo o exposto, defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino a inclusão do sócio CAIRO CRISTIANO CARVALHO ANTUNES, CPF nº. *48.***.*97-70, no polo passivo da demanda.
Cite-se para apresentar resposta ao presente incidente, no prazo de 15 dias, no endereço indicado na petição de ID 140937495 (à QN 24, Conjunto 02, Lotes nos. 01 e 02, Bloco 06, Apt. 404, Riacho Fundo II, Brasília/DF, CEP nº. 71881-807, e-mail: [email protected], tel.: (61) 99586-5971).
Intime-se, também, a empresa executada, pessoalmente, para apresentar sua resposta.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Então, sobre eventual contestação, diga a parte suscitante, também no prazo de 15 dias.
Após, ou em caso de revelia, voltem conclusos para deliberar.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
08/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:02
Deferido o pedido de CONDOMÍNIO 06 - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/06/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
14/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:38
Deferido o pedido de CONDOMÍNIO 06 - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702469-23.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMÍNIO 06 REVEL: CARVALLI CONSTRUTORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo feito pelo exequente no ID 185084147.
Fica o exequente intimado para juntar a cópia da última alteração dos atos constitutivos da executada.
Alternativamente, deverá atualizar o crédito e indicar bens a serem penhorados.
Prazo: 5 dias, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:00
Deferido o pedido de CONDOMÍNIO 06 - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (AUTOR).
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30/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 em 29/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702469-23.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID 166387359 , para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, fica a parte exequente intimada a juntar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
13/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:55
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2023 13:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/08/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/08/2023 12:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/07/2023 14:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 em 05/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:01
Outras decisões
-
17/05/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 16:44
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (AUTOR) em 15/05/2023.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:14
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (AUTOR) em 03/05/2023.
-
04/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 em 03/05/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
03/03/2023 10:15
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (AUTOR) em 02/03/2023.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:41
Decorrido prazo de CARVALLI CONSTRUTORA EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-41 (REVEL) em 06/12/2022.
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de CARVALLI CONSTRUTORA EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
12/11/2022 23:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
22/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de CARVALLI CONSTRUTORA EIRELI em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:28
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
05/04/2022 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2022 17:01
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de CARVALLI CONSTRUTORA EIRELI em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de CARVALLI CONSTRUTORA EIRELI em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Sentença em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Sentença em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Sentença em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:57
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2022 15:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/11/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/11/2021 14:21
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (AUTOR) em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 em 18/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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07/11/2021 20:37
Juntada de Certidão
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13/08/2021 15:20
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
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13/08/2021 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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29/07/2021 08:21
Juntada de Certidão
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29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO 06 em 28/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 12:39
Juntada de Certidão
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23/06/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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16/06/2021 21:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 21:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
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28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 19:48
Recebidos os autos
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26/04/2021 19:48
Decisão interlocutória - recebido
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12/04/2021 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/04/2021 09:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/04/2021 01:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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