TJDFT - 0722785-31.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 18:49
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DJANE SILVA FREIRE em 01/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:31
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 20:37
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 11:45
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
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26/01/2024 03:05
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Processo:0722785-31.2023.8.07.0003 Autor: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI Réu: DJANE SILVA FREIRE CERTIDÃO INTIMO a parte autora/ré dos seguintes atos: 1 - "SENTENLA: Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial da totalidade do débito, no importe de R$ 337,28 (ID. 182522679).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 182522679) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se. ". 2 - "CERTIDÃO: Certifico que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária. ". 12/01/2024 20:39 -
23/01/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:55
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 12:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/12/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 21:36
Recebidos os autos
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23/11/2023 21:36
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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21/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/11/2023 07:31
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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20/11/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
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15/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2023 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722785-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: DJANE SILVA FREIRE CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para _____ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 23/09/2023 às 09:35, dirigime à(ao) QNO 19 CONJUNTO 57-APTO 102 LOTE 06 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72261-057, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de DJANE SILVA FREIRE, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado pela moradora (SRA.
LUCIVANIA RIBEIRO DE SOUSA), acrescentando ser locatária há poucos meses.
AS tentativas de contato telefônico/mensagem, via números descritos no mandado, também restaram infrutíferas (1º número celular não completa chamadas e não habilitado no WhatsApp; 2º número não completa chamada e mensagem encaminhada WhatsApp consta não visualizada nem respondida; 3º número fixo chamadas não atendidas).
Recolho o mandado para os devidos fins. -
28/09/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722785-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: DJANE SILVA FREIRE CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me à Chácara 165 (trata-se de uma chácara composta por dezenas de casas, que não possuem identificação de endereço), Sol Nascente, Sol Nascente/Pôr do Sol, Brasília/DF, no dia 15.08.2023, às 12h01, onde DEIXEI DE PROCEDER à CITAÇÃO de DJANE SILVA FREIRE, em virtude de ter sido comunicado pela moradora da referida chácara, senhora Soraia Ali Ahmad, que a referida senhora não é conhecida na localidade.
Assim, diante dos fatos apresentados, restam por fundamentados os motivos ensejadores da impossibilidade de proceder à determinação judicial em epígrafe.
Brasília, 11 de setembro de 2023.
Eduardo Sampaio Pimentel Rocha Oficial de Justiça-Avaliador Mat. 319.534 TJDFT nº 965 Distrito Federal, 11 de setembro de 2023.
EDUARDO SAMPAIO PIMENTEL ROCHA Oficial(a) de Justiça - mat. 319534 -
12/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 12:34
Recebidos os autos
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31/07/2023 12:34
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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25/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/07/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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