TJDFT - 0704906-96.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/05/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA IZOLETE DE SOUSA PIRES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:17
Outras decisões
-
28/02/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA IZOLETE DE SOUSA PIRES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704906-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA, MARIA IZOLETE DE SOUSA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 216757976 em favor do banco autor, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Determino a suspensão do feito até o dia 23/01/2025, nos termos do art. 922, do CPC.
Findo o prazo de suspensão, promova o autor o andamento do feito, informando se o acordo foi integralmente cumprido ou para requerer o que entender de direito, juntando a competente planilha de débitos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/11/2024 20:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704906-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: MARIA IZOLETE DE SOUSA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 212900195.
Retifique-se a autuação, com valor da causa atualizado de R$ 44.319,69.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/10/2024 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:42
Outras decisões
-
30/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:12
Outras decisões
-
19/08/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704906-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: MARIA IZOLETE DE SOUSA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença, visto que esta fase está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3°, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/01/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 18:24
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:47
Outras decisões
-
27/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704906-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:20
Outras decisões
-
01/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2023 13:37
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 17:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:06
Outras decisões
-
01/06/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/03/2023 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:20
Declarada incompetência
-
22/03/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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