TJDFT - 0718977-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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27/11/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 14:00
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GLEISI HELENA HOFFMANN em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TARCISIO LEHMKUHL em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718977-24.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) AUTOR: GLEISI HELENA HOFFMANN REU: TARCISIO LEHMKUHL CERTIDÃO Certifico que a parte executada apresentou petição ID 214104478.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/10/2024 03:13
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GLEISI HELENA HOFFMANN em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GLEISI HELENA HOFFMANN em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718977-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISI HELENA HOFFMANN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por GLEISI HELENA HOFFMANN - CPF: *76.***.*61-15 (exequente) em desfavor de TARCISIO LEHMKUHL - CPF: *98.***.*43-68 (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 25/07/2024.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 7.350,00, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 201965900 acolheu em parte os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, a fim de: 1) DETERMINAR ao segundo réu (FACEBOOK) que remova a publicação descrita na inicial, disponível na URL: https://www.instagram.com/p/Crq8jQpNcRF/, bem como determinar ao primeiro réu (TARCISIO) que se abstenha de divulgar, compartilhar, reproduzir ou propagar o conteúdo objeto desta lide, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ato de descumprimento; e 2) CONDENAR o primeiro réu (TARCISIO) ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais à autora, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 209227090, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/09/2024 13:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:45
Outras decisões
-
16/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 22:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 06:46
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 13:48
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de GLEISI HELENA HOFFMANN em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de TARCISIO LEHMKUHL em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, a fim de: -
01/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de GLEISI HELENA HOFFMANN em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718977-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISI HELENA HOFFMANN REU: TARCISIO LEHMKUHL, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu TARCISIO pleiteia o deferimento dos benefícios da gratuidade de Justiça.
Determinada a comprovação de seu estado de incapacidade econômica, nos termos da decisão de ID Num. 196797429, a parte se manifestou nos termos da petição de ID Num. 198071518.
Nos termos do caput do art. 98 do CPC, “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
No caso, verifica-se, pelos documentos de IDs Num. 198071520 a 198071529, presentes os requisitos legalmente impostos, nos termos do art. 98 do CPC, razão pela qual DEFIRO o pedido da parte ré e concedo os benefícios da gratuidade de Justiça.
Cadastre-se.
Venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a TARCISIO LEHMKUHL - CPF: *98.***.*43-68 (REU).
-
27/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de TARCISIO LEHMKUHL em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 19:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GLEISI HELENA HOFFMANN em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718977-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISI HELENA HOFFMANN REU: TARCISIO LEHMKUHL, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 195082468).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. *documento datado e assinado eletronicamente. -
30/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718977-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISI HELENA HOFFMANN REU: TARCISIO LEHMKUHL, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico que os réus apresentaram contestações tempestivas no ID 164267152 e ID 192037053.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 05:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718977-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISI HELENA HOFFMANN REU: TARCISIO LEHMKUHL, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o cumprimento da Carta Precatória n° 5003812-42.2023.8.24.0057.
Decorrido o prazo acima, já fica intimada a parte autora para apresentar o andamento processual da referida carta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:50
Outras decisões
-
07/03/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718977-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISI HELENA HOFFMANN REU: TARCISIO LEHMKUHL, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que o autor distribuiu processo diverso daquele constante no ID 173874923 (5003812-42.2023.8.24.0057), distribuído em 29/09/2023.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para apresentar o andamento processual dos autos n° 5003812-42.2023.8.24.0057.
Prazo: 5 (cinco) dias.
I.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:55
Outras decisões
-
26/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/02/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718977-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISI HELENA HOFFMANN REU: TARCISIO LEHMKUHL, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, esta deixou transcorrer o prazo in albis.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 25/01/2024, na forma do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal, sob pena de extinção por inércia.
Atente-se que os parceiros eletrônicos do TJDFT serão intimados pessoalmente via sistema.
I LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GLEISI HELENA HOFFMANN em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718977-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISI HELENA HOFFMANN REU: TARCISIO LEHMKUHL, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas no Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:24
Outras decisões
-
22/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718977-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISI HELENA HOFFMANN REU: TARCISIO LEHMKUHL, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhada à Comarca de Santo Amaro da Impeatriz/SC, através do Sistema de Malote Digital, a carta precatória de ID 171705182 e documentos respectivos, cujos códigos de rastreamento encontram-se listados no documento em anexo.
Ficam as partes intimadas de seu envio.
Os autos permanecerão aguardando a resposta do juízo deprecado.
Ressalte-se que, uma vez enviada a carta precatória, devem as partes acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo Deprecado, na forma do art. 261, § 2º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:10
Outras decisões
-
21/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718977-24.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: GLEISI HELENA HOFFMANN REU: TARCISIO LEHMKUHL, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas no JUÍZO DEPRECADO, no prazo de 10 dias.
Na hipótese de o Juízo deprecado não dispor de recursos para cumprimento de carta precatória por meio digital, caberá à própria parte interessada distribuir a deprecada naquele Juízo, comprovando-se nos autos.
Igual hipótese ocorrerá acaso não observado o limite de transmissão de dados exigido pelo sistema de malote digital ou se esse encontrar-se indisponível para a unidade da federação destinatária.
ROSANA MARCIA DE SOUZA PERSIANO Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
13/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:46
Outras decisões
-
05/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:00
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:37
Outras decisões
-
16/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/07/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/05/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:51
Outras decisões
-
15/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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