TJDFT - 0707599-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 08:34
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de EDIRAN FERREIRA DE LIMA em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de EDIRAN FERREIRA DE LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707599-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIRAN FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: DIAB COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foram encontrados volares a serem bloqueados.
Comprovante em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu patrono constituído nos autos, para ciência quanto ao resultado da consulta.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e ao Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência.
Após, retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 17:14:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 08:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:25
Deferido o pedido de EDIRAN FERREIRA DE LIMA - CPF: *27.***.*46-78 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de EDIRAN FERREIRA DE LIMA em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/05/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 16:24
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DIAB COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:41
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707599-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIRAN FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: DIAB COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por EDIRAN FERREIRA DE LIMA, CPF *27.***.*46-78); em desfavor DIAB COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 42.***.***/0001-67, e, por este edital, intima DIAB COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 42.***.***/0001-67, para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 182074344 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:10:32. -
21/02/2024 12:19
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 15:53
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:15
Deferido o pedido de EDIRAN FERREIRA DE LIMA - CPF: *27.***.*46-78 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2023 09:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:47
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de EDIRAN FERREIRA DE LIMA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de EDIRAN FERREIRA DE LIMA em 08/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:32
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2023 09:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:49
Outras decisões
-
09/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/10/2023 09:52
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707599-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDIRAN FERREIRA DE LIMA REU: DIAB COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 171910434, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 09:53:08.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
15/09/2023 09:54
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/09/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de DIAB COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de EDIRAN FERREIRA DE LIMA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DIAB COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:56
Publicado Edital em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:42
Expedição de Edital.
-
31/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:21
Deferido o pedido de EDIRAN FERREIRA DE LIMA - CPF: *27.***.*46-78 (AUTOR).
-
29/05/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:02
Outras decisões
-
17/05/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2023 04:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/03/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
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22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de EDIRAN FERREIRA DE LIMA em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/02/2023 12:40
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 20:00
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 09:44
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:44
Outras decisões
-
23/02/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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