TJDFT - 0700362-25.2019.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:16
Deferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
31/07/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:51
Deferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700362-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LUIZ CARLOS VIELMO, MARLENE AZAMBUJA VIELMO REVEL: AURORA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE CEREAIS UNIPESSOAL LTDA, AURORA TRANSPORTE E CLASSIFICACAO DE GRAOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de levantamento de ID 224321742.
Determino a expedição de alvará de levantamento eletrônico (transferência) do valor de R$ 1.321,32 (mil trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), depositados na conta nº 1553754686, mais acréscimos legais, se houver, para o Banco do Brasil, agência 0452-9, conta 116500-3, chave PIX: 32.***.***/0001-03, de titularidade do exequente INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 32.***.***/0001-03.
Quanto a constrição.
A penhora de 20% do salário da executada MARLENE AZAMBUJA VIELMO, CPF nº *57.***.*72-04, foi deferida pela decisão com força de ofício de ID 186121083, com resposta do órgão empregador através do ofício nº 474/2024-SEE/SUGEP/ASTEC (ID 192062815).
O ofício de resposta destacou que a executada mantém vínculo com o empregador por contrato temporário, bem como salientou a necessidade de encaminhamento de novo ofício em 2025 para continuidade da penhora.
Assim, renovo o envio de ofício da ordem de penhora à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para a continuidade da constrição, bem como informo que o valor da dívida é de R$ 45.727,78, atualizada até janeiro de 2025.
O documento de ID 192062815 deverá acompanhar o ofício.
Após, e diante da inexistência de indicação de outros bens penhoráveis, suspendo o feito pelo período de 6 (meses).
Ao fim do prazo, a Secretaria deverá juntar extrato atualizado da conta judicial e intimar o exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Dou a presente decisão força de ofício.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/02/2025 17:24
Juntada de comunicação
-
05/02/2025 17:57
Juntada de comunicação
-
05/02/2025 12:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2025 12:42
Deferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2025 18:23
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700362-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LUIZ CARLOS VIELMO, MARLENE AZAMBUJA VIELMO REVEL: AURORA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE CEREAIS UNIPESSOAL LTDA, AURORA TRANSPORTE E CLASSIFICACAO DE GRAOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento dos valores depositados pelo empregador da executada (IDs 197607083, 199839960, 197730267, 204670158, 208692867, 211469072, 214173527, 217185701 e 218440951), bem como daqueles penhorados via SISBAJUD (ID 210247517). expeça-se alvará de levantamento expeça-se alvará de levantamento eletrônico para que o BRB - Banco de Brasília transfira a quantia de R$ 7.250,52 (sete mil duzentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), depositados nas contas judiciais nº 2840411096, 1553306241, 1553754678 e 1553754686 (IDs 197607083, 199839960, 197730267, 204670158, 208692867, 211469072, 214173527, 217185701, 218440951 e 210247517), assim como eventuais acréscimos, para a conta bancária indicada pela exequente: Titular: Inttermedium Empreendimentos Imobiliários Ltda.
CNPJ/Chave PIX: 32.***.***/0001-03 Por fim, intime-se a exequente para adequar os cálculos de ID 217004901 e 219094981, pois houve indevida inclusão de juros de mora na base de cálculo do débito exequendo.
Note-se: No caso dos autos, o débito tem por objeto a multa por embargos protelatórios (ID 27443910) e honorários advocatícios (ID 27443914), calculados sobre o valor atualizado da causa originária (autos nº 2015.01.1.142695-5), além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (ID 49511249) e litigância de má-fé (ID 51519113) sobre o valor atualizado da execução.
Assim, o valor da causa originária deve ser apenas atualizado em sua expressão monetária, sem acréscimo de juros, sob pena de excesso de execução.
Ademais, deverão ser abatidos os valores líquidos liberados em seu favor por força desta decisão.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos novamente para decisão.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
12/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:41
Deferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AURORA TRANSPORTE E CLASSIFICACAO DE GRAOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AURORA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE CEREAIS UNIPESSOAL LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700362-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LUIZ CARLOS VIELMO, MARLENE AZAMBUJA VIELMO, AURORA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE CEREAIS UNIPESSOAL LTDA, AURORA TRANSPORTE E CLASSIFICACAO DE GRAOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A 2ª Turma Cível decidiu por negar provimento a recurso de agravo interposto pela parte executada contra decisão que determinou a penhora de parte de seu salário.
Considerando o longo período de suspensão do processo, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:12
Outras decisões
-
18/10/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/10/2024 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2024 11:45
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/10/2024 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 06:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 06:58
Outras decisões
-
05/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/07/2024 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 08:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/05/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 08:22
Recebidos os autos
-
11/05/2024 08:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/05/2024 18:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 07:32
Recebidos os autos
-
13/04/2024 07:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/04/2024 07:32
Deferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700362-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LUIZ CARLOS VIELMO, MARLENE AZAMBUJA VIELMO, AURORA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE CEREAIS UNIPESSOAL LTDA, AURORA TRANSPORTE E CLASSIFICACAO DE GRAOS LTDA DECISÃO Cuida-se de impugnação à penhora de percentual do salário da executada (ID 189408244).
Deixo de conhecer a impugnação, eis que intempestiva conforme certificado no ID 189492479.
No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito ou requeira o que entender de direito.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/03/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 07:31
Outras decisões
-
11/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 14:39
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700362-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LUIZ CARLOS VIELMO, MARLENE AZAMBUJA VIELMO DESPACHO Diante do teor da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento de número 0742660-93.2023.8.07.0000, incluam-se as pessoas jurídicas AURORA EMPREENDIMENTO E COMÉRCIO DE CEREAIS UNIPESSOAL, CNPJ 40.***.***/0001-38 e AURORA TRANSPORTE E CLASSIFICAÇÃO DE GRÃOS ME, CNPJ 12.***.***/0001-00 no polo passivo.
Inative-se, ainda, o cadastro das pessoas jurídicas retromencionadas como interessadas.
Ademias, considerando que a consulta de bens deferida nos autos do recurso já foi devidamente realizada por este juízo (ID 180677238), aguarde o prazo para a executada MARLENE AZAMBUJA VIELMO apresentar impugnação à penhora deferida na decisão de ID 186121083.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 06:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/02/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 15:33
Juntada de comunicações
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 23:53
Juntada de comunicações
-
08/02/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:24
Juntada de comunicações
-
08/02/2024 06:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 06:44
Deferido em parte o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700362-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS VIELMO, MARLENE AZAMBUJA VIELMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de bloqueio da CNH e passaporte dos executados.
Ainda que exista o comando genérico do art. 139, IV, do CPC, que possibilita ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não vejo utilidade/efetividade alguma na(s) medida(s) postulada(s) pelo exequente para a satisfação concreta de seu crédito, pois a apreensão/suspensão/bloqueio da CNH e passaporte não garantem a satisfação do crédito.
Não há qualquer indicativo de que tais medidas serão úteis para a obtenção de bens e valores passíveis de constrição.
Trata(m)-se, portanto, de medida(s) inadequada(s) e sem efetividade para o que pretende o exequente, que é o recebimento de seu crédito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Com efeito, intimo o exequente para promover o andamento do feito em 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
10/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:18
Indeferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:03
Outras decisões
-
22/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 08:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/10/2023 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700362-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS VIELMO, MARLENE AZAMBUJA VIELMO DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da decisão de ID 165855034 Alega a ocorrência de omissão, visto que não teria se manifestado adequadamente quando do indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e os documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
O que se verifica é o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
O recurso busca o reexame de matéria devidamente analisada e decidida no caso sob análise.
Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, cabendo pontuar que a prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
Necessário constar que os embargos de declaração não são remédio para obrigar o órgão julgador a renovar ou a reforçar a fundamentação da decisão.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
19/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:39
Indeferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE) e WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/07/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de AURORA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE CEREAIS UNIPESSOAL LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de AURORA TRANSPORTE E CLASSIFICACAO DE GRAOS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 18:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:46
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:46
Deferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 06:35
Recebidos os autos
-
30/03/2023 06:35
Indeferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
29/03/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:13
Indeferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 20:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 20:19
Indeferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
09/02/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 06:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2023 06:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 06:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 18:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO - CPF: *14.***.*86-34 (EXECUTADO) e MARLENE AZAMBUJA VIELMO - CPF: *57.***.*72-04 (EXECUTADO) em 17/11/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:37
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:03
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 04/07/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 07:27
Recebidos os autos
-
07/04/2022 07:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/03/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 06:17
Recebidos os autos
-
22/03/2022 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/03/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 08:02
Recebidos os autos
-
25/02/2022 08:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 07:29
Recebidos os autos
-
27/01/2022 07:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/01/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 21:22
Recebidos os autos
-
13/12/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/12/2021 23:49
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO - CPF: *57.***.*72-04 (EXECUTADO) e LUIZ CARLOS VIELMO - CPF: *14.***.*86-34 (EXECUTADO) em 07/12/2021.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 07/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 17:07
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 09:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 18:19
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
17/08/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 08:01
Recebidos os autos
-
27/07/2021 08:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/07/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 23:07
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE) em 14/07/2021.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 10:01
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/05/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
25/04/2021 22:44
Recebidos os autos
-
25/04/2021 22:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/04/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 18:07
Expedição de Carta.
-
26/03/2021 07:25
Recebidos os autos
-
26/03/2021 07:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/03/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 08:07
Recebidos os autos
-
18/03/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/03/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 20:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 14:22
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/02/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 19:49
Recebidos os autos
-
29/01/2021 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/01/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 12:36
Recebidos os autos
-
17/12/2020 12:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/12/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
13/11/2020 19:09
Recebidos os autos
-
13/11/2020 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/11/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 23:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 11:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/10/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 20:56
Recebidos os autos
-
22/09/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/09/2020 16:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/09/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 18:59
Expedição de Ofício.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 10:14
Recebidos os autos
-
08/09/2020 10:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/09/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 10:40
Recebidos os autos
-
27/08/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/08/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 19:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/06/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/05/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 15:59
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/03/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 17:40
Recebidos os autos
-
21/02/2020 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/02/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 16:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 16:53
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 22:27
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 23:27
Recebidos os autos
-
28/01/2020 23:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2020 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/01/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 07:56
Recebidos os autos
-
14/01/2020 07:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/12/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 04:55
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 10:33
Recebidos os autos
-
05/12/2019 10:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2019 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/11/2019 11:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/11/2019 03:26
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 01:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2019 14:11
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 16:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:31
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2019 21:53
Recebidos os autos
-
10/11/2019 21:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2019 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/10/2019 17:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/10/2019 04:29
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 21:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 21:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 02:56
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2019 16:31
Recebidos os autos
-
14/10/2019 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 01:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/10/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 05:10
Publicado Despacho em 11/10/2019.
-
11/10/2019 01:28
Decorrido prazo de NADIMIR KAYSER DE OLIVEIRA em 08/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 22:04
Recebidos os autos
-
08/10/2019 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/10/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 09:11
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 12:43
Recebidos os autos
-
04/10/2019 12:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2019 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/09/2019 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 04:48
Publicado Despacho em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 09:36
Recebidos os autos
-
12/09/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 21:10
Decorrido prazo de VERANICE BIANCHINI DE OLIVEIRA em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/09/2019 13:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/09/2019 09:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2019 19:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2019 19:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2019 19:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2019 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 05:00
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 20:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 20:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 20:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 20:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2019 02:39
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2019 13:54
Recebidos os autos
-
02/08/2019 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2019 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/07/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 11:40
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 12:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 16:25
Recebidos os autos
-
26/06/2019 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2019 15:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 15:36
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 18/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/06/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 05:08
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 22:26
Recebidos os autos
-
04/06/2019 22:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/05/2019 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 07:49
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 13:26
Recebidos os autos
-
24/05/2019 13:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/05/2019 16:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/05/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 08:05
Publicado Certidão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 07:43
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2019 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 08:44
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 15:50
Recebidos os autos
-
30/04/2019 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2019 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/04/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 06:52
Publicado Despacho em 10/04/2019.
-
10/04/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 14:21
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2019 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2019 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/04/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 04:42
Publicado Despacho em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 19:46
Recebidos os autos
-
28/03/2019 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/03/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 03:59
Publicado Certidão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 21:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO - CPF: *14.***.*86-34 (EXECUTADO) e MARLENE AZAMBUJA VIELMO - CPF: *57.***.*72-04 (EXECUTADO) em 19/03/2019.
-
20/03/2019 21:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 10:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 10:07
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 19/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 02:47
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 16:36
Recebidos os autos
-
18/02/2019 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/02/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 05:42
Publicado Decisão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 14:56
Recebidos os autos
-
25/01/2019 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2019 03:02
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/01/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 15:20
Recebidos os autos
-
18/01/2019 15:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/01/2019 15:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/01/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 19:33
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
10/01/2019 19:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733728-16.2023.8.07.0001
Daniel Vale Gomes
Cartao Brb S/A
Advogado: Lorenna Beatriz Alves Salomao Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 16:58
Processo nº 0719788-18.2022.8.07.0001
Expoart Servicos LTDA - ME
Serv Brasileiro de Apoio As Micro e Pequ...
Advogado: Patrick Raphael Nascimento de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 14:20
Processo nº 0715866-15.2022.8.07.0018
Aury Patrocinio da Silva
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 17:02
Processo nº 0737023-32.2021.8.07.0001
R C K Materiais para Construcao e Locaca...
Raphael Francois Nunes
Advogado: Fabio Silva Gontijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2021 11:37
Processo nº 0738336-57.2023.8.07.0001
Alexandre Sankievicz
Jose Maria Rodrigues de Moraes
Advogado: Joao Paulo de Sanches
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 17:58