TJDFT - 0733728-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DANIEL VALE GOMES em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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15/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
þAnte o exposto, e considerando que não se perfectibilizou a relação processual, eis que a Parte Ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela Parte Autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo Autor (art. 90 do CPC).
Sem honorários advocatícios eis que não houve citação.
O pedido de desistência antes da citação, sem condenação em honorários, configura renúncia tácita ao prazo recursal haja vista a falta de interesse processual de qualquer das partes em interpor recurso.
Assim, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as diligências de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:34:42.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ® -
13/09/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/09/2023 14:18
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:46
Extinto o processo por desistência
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13/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/09/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:38
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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