TJDFT - 0713985-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 15:59
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS PAIVA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713985-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DOS SANTOS PAIVA EXECUTADO: KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial da totalidade do débito, no importe de R$ 2.083,51 (ID. 170601983).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 170601983) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 4 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 23:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 23:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 04:30
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 18:14
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS PAIVA em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 17/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:52
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/07/2023 11:59
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/07/2023 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2023 00:06
Recebidos os autos
-
16/07/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 00:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/06/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 00:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 16:27
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:27
Deferido o pedido de ANTONIO DOS SANTOS PAIVA - CPF: *44.***.*07-53 (REQUERENTE).
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27/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/06/2023 18:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 26/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2023 23:00
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 13:07
Recebidos os autos
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22/06/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 20:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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