TJDFT - 0702775-19.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:23
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
22/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702775-19.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELZA MARIA RIBEIRO DA SILVA, JOSE ALEXANDRE DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de EXECUTADO: ELZA MARIA RIBEIRO DA SILVA, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
A considerar a manifestação da Pessoa Jurídica Exequente consubstanciada ao ID 170623041, em que assevera a devida quitação do "quantum debeatur" e pugna pela desistência do feito, declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ato enviado automaticamente à ciência da Exequente.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
08/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
31/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/08/2023 15:04
Juntada de consulta sisbajud
-
03/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 23:45
Recebidos os autos
-
21/03/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/12/2022 14:58
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
15/11/2022 17:06
Recebidos os autos
-
15/11/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/10/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/09/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:40
Recebidos os autos
-
18/08/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/06/2022 22:28
Recebidos os autos
-
09/06/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 16:12
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ELZA MARIA RIBEIRO DA SILVA em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 14:39
Recebidos os autos
-
07/06/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/06/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702863-23.2022.8.07.0008
Julianna Marina Neves Cavalcante
Tiago Vieira Barbosa
Advogado: Weder Joaquim Xavier Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 16:02
Processo nº 0732843-02.2023.8.07.0001
Glauber Henrique Araujo da Silva
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 15:02
Processo nº 0722601-36.2023.8.07.0016
Julia Maria Antunes Barros
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 17:54
Processo nº 0737442-18.2022.8.07.0001
Bruno Leonardo Freitas da Silva
Perdiz de Jesus Advogados Associados
Advogado: Bruno Leonardo Freitas da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 15:34
Processo nº 0749592-31.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Elayne Cristina Felix Rangel Marinho
Advogado: Maria Clara Nunes de Assis Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2022 18:09