TJDFT - 0749592-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0749592-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: ELAYNE CRISTINA FELIX RANGEL MARINHO DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico a favor do autor para levantamento do depósito judicial realizado nos autos.
Após, ao arquivo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/03/2024 11:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:26
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
15/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/03/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749592-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: ELAYNE CRISTINA FELIX RANGEL MARINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
11/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
15/12/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ELAYNE CRISTINA FELIX RANGEL MARINHO em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
12/11/2023 08:57
Recebidos os autos
-
12/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 08:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
02/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 16:18
Outras decisões
-
30/10/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ELAYNE CRISTINA FELIX RANGEL MARINHO em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749592-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: ELAYNE CRISTINA FELIX RANGEL MARINHO DECISÃO Conforme documentos de ID 172425328, 172425330 e 172425332, verifica-se que a autora recebe rendimentos mensais acima da média nacional e suficientes para custear as despesas do processo sem sacrifício pessoal e de sua família.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
No mais, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre os embargos à monitoria (ID 167544543), no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:02
Indeferido o pedido de ELAYNE CRISTINA FELIX RANGEL MARINHO - CPF: *04.***.*77-06 (REQUERIDO)
-
20/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749592-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: ELAYNE CRISTINA FELIX RANGEL MARINHO DECISÃO O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.060/1950 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido de Justiça Gratuita.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte embargante deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:53
Outras decisões
-
05/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:15
Publicado Edital em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:24
Expedição de Edital.
-
13/07/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 11:51
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:51
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
29/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de ELAYNE CRISTINA FELIX RANGEL MARINHO em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2023 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 11:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/03/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/01/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 17:43
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/12/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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