TJDFT - 0014969-26.2015.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 23:42
Recebidos os autos
-
07/08/2025 23:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 18:31
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
29/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 21:44
Recebidos os autos
-
26/06/2025 21:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2025 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014969-26.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA EXECUTADO: SOUZART MOVEIS EIRELI - ME, ALEX LALAS DE SOUZA SENTENÇA CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA promoveu o cumprimento de sentença em face de SOUZART MOVEIS EIRELI - ME e outros, em que a parte noticia acordo celebrado com o suscitado ADAIR JOSE DE SOUZA e requer a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID239422224), e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se, inclusive o suscitado no endereço onde ele foi localizado (ID 239392578).
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/06/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/06/2025 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/06/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/06/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
03/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/06/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/03/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:26
Outras decisões
-
21/02/2025 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:08
Indeferido o pedido de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA - CPF: *20.***.*30-04 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014969-26.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA EXECUTADO: SOUZART MOVEIS EIRELI - ME, ALEX LALAS DE SOUZA DESPACHO Adite-se o mandado de intimação correspondente ao AR de ID 221712634 para que a ITAPEVA seja intimada na pessoa de sua representante legal devidamente constituída, CM Capital Markets Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA, conforme se observa em documentos exibidos em outros processos, como o ID 183103271 do processo 0718334-03.2022.8.07.0001.
Fixo novo prazo de 05 dias para resposta.
Faça constar no mandado apenas a representante legal, já que a Itapeva não possui estabelecimento no referido endereço, que já havia sido diligenciado.
Sem prejuízo, tente-se nova intimação também via whatsapp no número (11) 2874-1477, conforme requerido no ID 222214877.
Aguarde-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/01/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 19:16
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:16
Deferido em parte o pedido de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA - CPF: *20.***.*30-04 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:00
Indeferido o pedido de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA - CPF: *20.***.*30-04 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014969-26.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA EXECUTADO: SOUZART MOVEIS EIRELI - ME, ALEX LALAS DE SOUZA CERTIDÃO Tendo em vista as certidões de ID 215232123 e 216034794 , anexadas pelos Oficiais de Justiça, informando o não cumprimento do mandado de ID 213019732, referente a/ao EXECUTADO: ALEX LALAS DE SOUZA, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 12:55:42.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
29/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:01
Deferido em parte o pedido de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA - CPF: *20.***.*30-04 (EXEQUENTE)
-
20/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014969-26.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA EXECUTADO: SOUZART MOVEIS EIRELI - ME, ALEX LALAS DE SOUZA CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 210531670, anexada pelo Oficial de Justiça, informando o não cumprimento do mandado de ID 208968795/185282124, referente a/ao EXECUTADO: ALEX LALAS DE SOUZA, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 13:15:45.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
10/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014969-26.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA EXECUTADO: SOUZART MOVEIS EIRELI - ME, ALEX LALAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhe-se o mandado de remoção de ID 185282124 para cumprimento no endereço apontado pelo credor, qual seja: Quadra 201, Conj. 19, Casa 07, CEP 71.692-457, Setor Residencial Oeste, São Sebastião/DF.
Quanto ao segundo requerimento, inclua-se a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 como terceiro interessado.
Como seu cadastro como parceiro do PJE não está regularizado, confiro a este despacho natureza de ofício e deverá ser encaminhado pelo próprio exequente.
Assim, DETERMINO à referida financeira que forneça a este juízo os comprovantes de pagamento do acordo realizado com o executado ALEX LALAS DE SOUZA - CPF: *87.***.*94-94 no processo 0001854-08.2023.8.16.0194 em trâmite na 20ª Vara Cível de Curitiba-PR.
Fixo o prazo de 10 dias para resposta a contar do recebimento do ofício.
A resposta poderá ser enviada para o email da Secretaria deste juízo ([email protected]), além de entregue ao próprio exequente/protocolante.
Intime-se o exequente para comprovar o encaminhamento deste ofício no prazo de 05 dias.
Aguarde-se a diligência deferida no primeiro parágrafo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:57
Deferido o pedido de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA - CPF: *20.***.*30-04 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/08/2024 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014969-26.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA EXECUTADO: SOUZART MOVEIS EIRELI - ME, ALEX LALAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes via Serasajud, conforme requerido na petição retro.
O ofício expedido se encontra em anexo a esta decisão.
Também defiro a inclusão de indisponibilidade via CNIB.
Prossigo destacando que o c.
STJ, por ocasião da afetação do RESP 1.955.539-SP ao rito dos recursos repetitivos, versando sobre o tema da concessão das medidas executivas atípicas, determinou "a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional".
Com efeito, os pedidos de suspensão de cartões de crédito e da CNH do exequente, bem como o pedido de suspensão da posse e do registro no CAC e a consequente restrição do porte e/ou posse de armas do Executado se enquadram entre as medidas mencionadas no julgado.
Destaco, por oportuno, que o fato de o c.
STF (ADI n° 5941) ter afirmado a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC traz a consequência de que, sob o prisma constitucional, está afirmada a premissa de validade da norma em questão.
Ocorre que a afirmação da constitucionalidade, que é presumida normalmente em todas as normas, não altera seu teor e não determina sua aplicabilidade obrigatória e irrestrita, porque não é essa sua hipótese de incidência.
Aliás, no próprio julgado da Corte Suprema constou tal ponderação.
De qualquer sorte, a matéria continua afeta ao Tema 1137/STJ, não havendo alteração recente na decisão de afetação e suspensão dos processos.
Desse modo, como não há requerimentos pendentes de apreciação, aguarde-se com o processo suspenso o julgamento referido recurso repetitivo (Tema 1.137).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
-
26/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:20
Outras decisões
-
10/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 17:02
Deferido em parte o pedido de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA - CPF: *20.***.*30-04 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/04/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014969-26.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA EXECUTADO: SOUZART MOVEIS EIRELI - ME, ALEX LALAS DE SOUZA CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 190816730, anexada pelo Oficial de Justiça, informando o não cumprimento do mandado de ID 185282124, referente a/ao EXECUTADO: ALEX LALAS DE SOUZA, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 12:07:01.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
22/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014969-26.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA EXECUTADO: SOUZART MOVEIS EIRELI - ME, ALEX LALAS DE SOUZA CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 190207741/190208343, anexada pelo Oficial de Justiça, informando o não cumprimento do mandado de ID 185282124, referente a/ao EXECUTADO: ALEX LALAS DE SOUZA, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:09:30.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
18/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014969-26.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA EXECUTADO: SOUZART MOVEIS EIRELI - ME, ALEX LALAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, possui razão o exequente.
A forma como foi descrita a diligência no ID 186924716 não se coaduna com a finalidade do mandado, que é apenas de remover o bem.
O oficial de justiça nem sequer relatou se procurou o veículo no local visitado.
Por isso, encaminhe-se novamente o mandado de ID 185282124 para cumprimento, destacando-se ao oficial de justiça que a diligência deve descrever as circunstâncias que envolverem a procura do bem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/02/2024 14:24
Deferido o pedido de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA - CPF: *20.***.*30-04 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014969-26.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA EXECUTADO: SOUZART MOVEIS EIRELI - ME, ALEX LALAS DE SOUZA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da certidão de ID 186924716.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:27:04.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
19/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014969-26.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA EXECUTADO: SOUZART MOVEIS EIRELI - ME, ALEX LALAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O parágrafo 2º do art. 846 do CPC não estabelece a possibilidade de execução do mandado de penhora por dois oficiais de justiça e, além disso, não há previsão de que o bem a ser removido deve ser conduzido por um deles.
Na verdade, é o exequente quem deve providenciar a remoção do bem em diligência conjunta com os oficiais de justiça, razão pela qual a decisão de ID 184673855 consignou a necessidade de que a parte entre em contato com o setor de mandados do tribunal para acompanhar a diligência.
Por isso, indefiro o requerimento de ID 185619900, inclusive no que se refere à ordem de arrombamento, visto que sequer foi requerida pelo Oficial de Justiça.
Aguarde-se a execução do mandado.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 07:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:02
Indeferido o pedido de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA - CPF: *20.***.*30-04 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/02/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 06:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:22
Deferido o pedido de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA - CPF: *20.***.*30-04 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/01/2024 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/12/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/12/2023 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:01
Deferido o pedido de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA - CPF: *20.***.*30-04 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
28/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:08
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014969-26.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA EXECUTADO: SOUZART MOVEIS EIRELI - ME, ALEX LALAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração da decisão agravada, tendo em vista que as razões recursais não alteram o convencimento e a cognição exarada anteriormente por este juízo.
Junto aos autos o resultado da consulta ao SNIPER, que, a princípio, não trouxe qualquer novidade para a execução.
Defiro a consulta de endereços por meio do SISBAJUD e também pelo INFOJUD e RENAJUD (estes dois, cujos resultados encontram-se em anexo a esta decisão).
Aguarde-se o SISBAJUD.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:48
Outras decisões
-
12/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
12/09/2023 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
19/08/2023 23:53
Recebidos os autos
-
19/08/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 23:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2023 23:53
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2023 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/06/2023 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/06/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 03:32
Recebidos os autos
-
29/06/2023 03:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 03:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:50
Deferido em parte o pedido de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA - CPF: *20.***.*30-04 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de K.STRELESKI DEMITI CRIARTE MOVEIS SOB MEDIDA em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 09:10
Recebidos os autos
-
28/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 09:27
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:27
Outras decisões
-
02/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2023 00:54
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:13
Deferido o pedido de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA - CPF: *20.***.*30-04 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/03/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/01/2023 18:37
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:37
Outras decisões
-
23/01/2023 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/01/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2023 15:34
Decorrido prazo de ALEX LALAS DE SOUZA - CPF: *87.***.*94-94 (EXECUTADO) em 30/11/2022.
-
13/10/2022 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 07:13
Recebidos os autos
-
07/10/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 07:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/09/2022 16:06
Decorrido prazo de ALEX LALAS DE SOUZA - CPF: *87.***.*94-94 (EXECUTADO) e SOUZART MOVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-55 (EXECUTADO) em 27/09/2022.
-
27/09/2022 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2022 04:28
Recebidos os autos
-
13/09/2022 04:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 04:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/09/2022 05:22
Recebidos os autos
-
12/09/2022 05:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/08/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 14:24
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:23
Outras decisões
-
24/08/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/08/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 17:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/06/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 22:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/06/2022 18:14
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 12:51
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:37
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de OSMAR RIBEIRO DA SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
02/04/2022 16:29
Recebidos os autos
-
02/04/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/03/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 19:30
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:46
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/02/2022 21:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 21:53
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 22:40
Recebidos os autos
-
02/02/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 22:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/01/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 17:48
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/01/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 08:54
Recebidos os autos
-
17/01/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/12/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 10:35
Recebidos os autos
-
01/12/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:35
Outras decisões
-
09/11/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/11/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 16:04
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 15:56
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 15:10
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
02/08/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 15:01
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:01
Outras decisões
-
29/06/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/06/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 14:50
Decorrido prazo de ALEX LALAS DE SOUZA - CPF: *87.***.*94-94 (EXECUTADO) em 19/05/2021.
-
15/05/2021 13:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/05/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 20:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 19:59
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 19:39
Expedição de Termo.
-
18/03/2021 17:54
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:54
Deferido o pedido de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA - CPF: *20.***.*30-04 (EXEQUENTE)
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/03/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
28/02/2021 09:44
Recebidos os autos
-
28/02/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/02/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:47
Recebidos os autos
-
19/01/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:47
Deferido o pedido de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA - CPF: *20.***.*30-04 (EXEQUENTE)
-
15/12/2020 04:38
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/12/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 11:37
Recebidos os autos
-
11/12/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/11/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 17:27
Recebidos os autos
-
21/09/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 17:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA em 28/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ALEX LALAS DE SOUZA em 23/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 15:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:12
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 13:56
Expedição de Edital.
-
08/04/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 13:07
Recebidos os autos
-
23/03/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 13:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
13/02/2020 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2020 09:33
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 21:06
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 16:30
Recebidos os autos
-
20/01/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/12/2019 16:07
Decorrido prazo de SOUZART MOVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-55 (EXECUTADO) em 20/11/2019.
-
11/12/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 15:03
Recebidos os autos
-
13/09/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
13/09/2019 16:08
Decorrido prazo de SOUZART MOVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-55 (EXECUTADO) em 28/08/2019.
-
13/09/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 13:25
Decorrido prazo de ALEX LALAS DE SOUZA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 13:21
Decorrido prazo de SOUZART MOVEIS EIRELI - ME em 28/08/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 12:15
Publicado Edital em 09/07/2019.
-
09/07/2019 05:05
Publicado Edital em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2019 18:08
Decorrido prazo de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA em 03/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 18:40
Expedição de Edital.
-
04/07/2019 14:11
Recebidos os autos
-
04/07/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 14:17
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/06/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 18:46
Decorrido prazo de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA em 14/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 17:35
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 14:44
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 14:44
Juntada de mandado
-
12/06/2019 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 14:40
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 14:40
Juntada de mandado
-
12/06/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 11:53
Recebidos os autos
-
10/06/2019 11:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2019 03:43
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/06/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2019 09:31
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 09:31
Juntada de mandado
-
22/05/2019 21:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 10:03
Publicado Certidão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 17:06
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 17:06
Juntada de mandado
-
25/04/2019 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 17:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 17:04
Juntada de mandado
-
25/04/2019 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 17:02
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 17:02
Juntada de mandado
-
25/04/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 08:16
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 03:03
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2019 13:56
Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 13:56
Juntada de mandado
-
07/02/2019 17:28
Recebidos os autos
-
07/02/2019 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2019 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
31/01/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 11:16
Decorrido prazo de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA em 30/01/2019 23:59:59.
-
10/12/2018 04:15
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 16:04
Recebidos os autos
-
06/12/2018 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/11/2018 14:16
Decorrido prazo de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA - CPF: *20.***.*30-04 (EXEQUENTE) em 26/11/2018.
-
28/11/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 12:42
Decorrido prazo de CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA em 26/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 05:38
Publicado Despacho em 09/11/2018.
-
10/11/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 15:38
Recebidos os autos
-
07/11/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 06:23
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
07/11/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/11/2018 15:27
Recebidos os autos
-
05/11/2018 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2018 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
22/10/2018 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 02:57
Publicado Despacho em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 18:14
Recebidos os autos
-
02/10/2018 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
21/09/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 03:30
Publicado Despacho em 14/09/2018.
-
14/09/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 09:34
Recebidos os autos
-
12/09/2018 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/08/2018 18:50
Distribuído por sorteio
-
24/08/2018 18:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/08/2018 18:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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