TJDFT - 0702950-13.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:59
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:29
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/04/2025 18:24
Juntada de consulta sisbajud
-
19/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:27
Publicado Mandado em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/10/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:46
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702950-13.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: MICHELE ALVES RANUZZI DESPACHO Infrutífera a ordem deprecada (ID 203805633), assinalo 10 dias à parte Exequente para manifestação, inclusive no que tange ao valor penhorado em conformidade com o ato de ID 171400379.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/07/2024 07:23
Recebidos os autos
-
12/07/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 08:42
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:04
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702950-13.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: MICHELE ALVES RANUZZI DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 171817053, intime-se a exequente para indicar o atual endereço da parte devedora, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
25/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
13/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702950-13.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: MICHELE ALVES RANUZZI DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: MICHELE ALVES RANUZZI), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 206,42, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente (R$3268,76), intimando-se concomitantemente o(a) Demandado(a) para que, caso deseje, manifeste-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Caso reconheça integralmente o débito, o(a) Devedor(a) poderá, dentro do prazo de insurgência, promover, via depósito judicial, à quitação do remanescente da dívida no valor de R$ 3268,76.
Defluido o prazo pertinente, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
10/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
09/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/08/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/07/2023 20:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 12:26
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
30/09/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 03:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de MICHELE ALVES RANUZZI em 30/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2022 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 16:48
Desentranhado o documento
-
27/04/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2022 19:00
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/04/2022 19:16
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
14/04/2022 02:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MICHELE ALVES RANUZZI em 22/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
02/02/2022 15:35
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:35
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2021 21:43
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 20:21
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/10/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
29/09/2021 17:59
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/09/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:27
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
21/09/2021 14:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/08/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 12:37
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
04/08/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2021 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2021 02:27
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/07/2021 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 14:48
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/06/2021 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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