TJDFT - 0702951-18.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702951-18.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as duas hastas públicas foram negativas (IDs 249321190 e 249787779).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte MUNIZ & MUNIZ LTDA para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
12/09/2025 16:57
Juntada de Certidão (leilão)
-
09/09/2025 16:32
Juntada de Certidão (leilão)
-
28/08/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 02:42
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:37
Expedição de Edital.
-
18/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 07:47
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702951-18.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES DECISÃO Em resposta ao certificado pelo NULEJ (240573204) e, em face da concordância da parte exequente, autorizo a realização de leilão na modalidade eletrônica, por um dos leiloeiros credenciados neste Tribunal de Justiça, nos moldes do que preconiza o Provimento Judicial 51/2020.
Anote-se o valor da causa, conforme planilha apresentada pela exequente (ID 241116726).
Após, remetam-se os autos ao NULEJ para as devidas providências.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:23
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
03/07/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:52
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:48
Outras decisões
-
25/03/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702951-18.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES CERTIDÃO Tendo em vista o Ofício 916/2024/NULEJ (ID 220274670), de ordem , nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes das datas designadas para realização do Leilão Público Coletivo, a ser conduzido pelo Leiloeiro Rodrigo Rigolon, no endereço: www.rigolonleiloes.com.br.: - 10 de março de 2025 (primeiro pregão) e; - 21 de março de 2025 (segundo pregão) *O lance inicial oferecido em primeiro pregão será o preço mínimo constante do Laudo de ID 199099956, e, em segundo pregão, o maior lanço oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação (artigo 886, II c/c V – CPC), desde que este não atinja preço vil (art. 891, parágrafo único – CPC). . (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
09/01/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:22
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
22/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:37
Outras decisões
-
21/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:32
Expedição de Termo.
-
15/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:15
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:09
Expedição de Termo.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702951-18.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o interesse na adjudicação do bem penhorado (CPC, art.876, §4º, I) ou que este seja levado a leilão público.
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:09
Outras decisões
-
27/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GLAYDSON PRUDENCIO NUNES em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:09
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 16:09
Outras decisões
-
08/04/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:29
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702951-18.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras via sistema SISBAJUD (infrutífero) e consulta de veículo, via sistema RENAJUD (foi localizado veículo).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no ID 184026001.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702951-18.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte GLAYDSON PRUDENCIO NUNES cumprir voluntariamente a sentença.
Conforme determinado na decisão de ID 184026001, intime-se a parte MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP, para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha discriminada e atualizada do débito, acrescido da respectiva multa, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC e honorários advocatícios de cumprimento de sentença, ratificando o pedido de execução forçado da sentença.
Vindo a atualização do débito, anote se a fase de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" e encaminhem-se os autos para pesquisa SISBAJUD/RENAJUD, conforme determinado na referida decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
11/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de GLAYDSON PRUDENCIO NUNES em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 17:16
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702951-18.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da decisão de ID 179279987 e certidão de ID 180001295 para a parte GLAYDSON PRUDENCIO NUNES.
De ordem, nos termos da decisão de ID 179279987, intime-se a parte MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP para juntar planilha atualizada do débito e requerer o cumprimento de sentença nos moldes estabelecidos no art.523 e seguintes do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de GLAYDSON PRUDENCIO NUNES em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:06
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:06
Outras decisões
-
21/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/11/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:17
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
18/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702951-18.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES SENTENÇA Cuida-se de execução de Título Extrajudicial.
O executado propôs acordo para a quitação da obrigação e a empresa exequente aquiesceu nos termos da petição (Id 170430576).
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, a primeira parcela no valor de R$ 600,00 estava datada para ser paga em 08/09/2023.
No entanto, com a homologação somente ocorrida nesta data, determino que a primeira parcela seja paga em 22/09/2023, sem qualquer incidência de juros e correção monetária.
O pagamento das demais parcelas (sete) de R$ 365,00 permanece com a data inalterada.
O pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada (Id 170430576).
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/09/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de GLAYDSON PRUDENCIO NUNES em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:21
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/06/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702775-19.2021.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Elza Maria Ribeiro da Silva
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2021 11:42
Processo nº 0701012-24.2023.8.07.0004
Antonio Fernando Nunes da Costa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nilson Reis da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 16:28
Processo nº 0737162-13.2023.8.07.0001
Atlas Holding LTDA - ME
Vanessa dos Santos Malpeira
Advogado: Julia Cananea Andrade Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 17:15
Processo nº 0014969-26.2015.8.07.0001
Carlos Murilo Frade Nogueira
Souzart Moveis Eireli - ME
Advogado: Fernando Ribeiro Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2018 18:50
Processo nº 0702950-13.2021.8.07.0008
Map Idiomas LTDA - ME
Michele Alves Ranuzzi
Advogado: Claudia Nanci Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2021 18:07