TJDFT - 0717407-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717407-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO REQUERIDO: KARINE CARVALHO BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos mandado NÃO CUMPRIDO de ID 202682405, conforme certidão exarada ao ID 205062957.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a informar, no prazo de 05 dias, se houve a desocupação voluntária do imóvel.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
24/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 15:43
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
27/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
10/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:59
Outras decisões
-
29/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:05
Outras decisões
-
16/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2024 17:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e declaro a rescisão do contrato de locação residencial celebrado entre as partes, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel por parte dos locatários e demais ocupantes do imóvel, sob pena de desocupação forçada (artigo 63, § 1º, alínea “b”, da Lei 8.245/91).
Expeça-se mandado de desocupação voluntária.
Não logrando êxito, expeça-se mandado de despejo.Quanto à cobrança, ACOLHO a prejudicial de mérito e DECLARO a prescrição da cobrança das parcelas do IPTU vencidas até 04/04/2023.
Ainda, CONDENO a ré ao pagamento das demais parcelas do IPTU vencidas a partir da referida data até a desocupação do imóvel, acrescido de multa de 10%, juros de 1% e correção monetária pelo INPC.Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, arcará a parte ré com o pagamento de 70% das custas processuais e de honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Compete à autora arcar com o percentual remanescente de 30% dos referidos encargos, observando-se a justiça gratuita concedida. -
30/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de KARINE CARVALHO BARROS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/04/2024 19:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/04/2024 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717407-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO REQUERIDO: KARINE CARVALHO BARROS DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Diante do pedido de efeito suspensivo, aguarde-se a comunicação de sua análise pela Instância Superior ou pela parte interessada.
Restando indeferido, cumpra-se a decisão retro.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/09/2023 16:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 12:05
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:05
Indeferido o pedido de KARINE CARVALHO BARROS - CPF: *95.***.*30-20 (REQUERIDO)
-
07/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:40
Outras decisões
-
10/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 21:43
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 13:06
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
26/04/2023 12:51
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para DESPEJO (92)
-
25/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:00
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2023 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2023 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 18:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735200-52.2023.8.07.0001
Claudio Marques de Paula
Banco Bmg S.A
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 08:31
Processo nº 0711636-38.2023.8.07.0003
Wander da Costa Alves
Gleison Aparecido Alves
Advogado: Izabella Reis Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 10:45
Processo nº 0717313-37.2023.8.07.0007
Dattolly Cortez Grippe
Psr Construtora LTDA
Advogado: Vidal Martinez Fernandez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 11:28
Processo nº 0707604-30.2022.8.07.0001
Luis Pereira Lima Filho
Rivane Lucena Melo Pedra
Advogado: Albano Gabriel Marques Leoncio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2022 15:12
Processo nº 0717224-84.2023.8.07.0016
Soraia Moura Feitosa Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 12:15