TJDFT - 0735200-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 09:47
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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20/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 07:20
Recebidos os autos
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18/10/2023 07:20
Extinto o processo por desistência
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16/10/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
O direito de acesso à justiça é direito fundamental dos mais relevantes, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, de modo que devem ser eliminados os óbices econômicos e sociais que impeçam ou dificultem o seu exercício, razão da garantia ao direito de assistência judiciária gratuita (art. 5º, LXXIV, da CF).
Embora os §§ 3º e 4º do art. 99 do CPC prevejam que a declaração de insuficiência de recursos deduzida por pessoa física induz à presunção da necessidade do benefício postulado, ainda que a parte requerente conte com a assistência jurídica de advogado particular, o art. 99, § 2º, do CPC dispõe que o juiz pode indeferir o pedido se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Conforme cópia da declaração de imposto de renda acostada (ID 172724773), o autor, apesar de auferir benefício previdenciário de R$ 4.709,70 (quatro mil, setecentos e nove reais e setenta centavos), reside em bairro nobre de Brasília, em imóvel avaliado em mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Demais, disso, em 1º de setembro de 2023, consoante extrato bancário juntado (ID 172724772), dispunha de saldo em conta bancária superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A concessão do benefício da gratuidade de justiça exige a demonstração concreta da situação de hipossuficiência financeira.
Logo, a ausência de comprovação da vulnerabilidade econômica implica a rejeição do pedido.
Intime-se o autor para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 17:36:51.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
23/09/2023 10:02
Recebidos os autos
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23/09/2023 10:02
Indeferido o pedido de CLAUDIO MARQUES DE PAULA - CPF: *15.***.*24-91 (AUTOR)
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21/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735200-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO MARQUES DE PAULA REU: BANCO BMG S.A DESPACHO Defiro a dilação do prazo para cumprimento do despacho id. 169674266.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 10:17:09.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
13/09/2023 10:54
Recebidos os autos
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13/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 11:46
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/08/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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