TJDFT - 0728254-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 20:04
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 20:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de MARILDA NEPOMUCENO CUNHA em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728254-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA NEPOMUCENO CUNHA REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
19/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 17:30
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de MARILDA NEPOMUCENO CUNHA em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728254-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA NEPOMUCENO CUNHA REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 167898834, a parte autora não se manifestou (ID 171189958).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:49
Indeferida a petição inicial
-
06/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de MARILDA NEPOMUCENO CUNHA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 12:08
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:08
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/08/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 14:50
Recebidos os autos
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11/07/2023 14:50
Outras decisões
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07/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/07/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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