TJDFT - 0751971-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:20
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 15:22
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 20:04
Juntada de Certidão
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29/05/2024 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:42
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de CATIA NUBIA DE PAULA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751971-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CATIA NUBIA DE PAULA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 14:14:15.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
08/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 00:24
Recebidos os autos
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23/12/2023 00:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/11/2023 07:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2023 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 07:36
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de CATIA NUBIA DE PAULA em 21/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:41
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:41
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 07:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/10/2023 18:52
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751971-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CATIA NUBIA DE PAULA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 10:35:26.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
14/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:52
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:52
Outras decisões
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14/09/2023 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/09/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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